O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso I do Art. 6º da Lei nº 8.162, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
I – .................................................................................................
a) 01 (uma) representante da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho;
.....................................................................................................
g) 01 (uma) representante da Guarda Civil Municipal de Vitória;
h) 01 (uma) representante da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação;
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2022
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.