O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 9º-A da Lei nº 8.209, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 9.298, de 24 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - (revogado)
II - (revogado)
§ 1º A Escala Especial de Trabalho de que trata este artigo, será realizada da seguinte forma:
........................................................................................
§ 2º..................................................................................
§ 4º É vedado o cumprimento de Escalas Especiais para o desempenho de atividades meramente administrativas. Os Agentes e Analistas lotados em Unidades Administrativas farão Escala Especial na execução direta das atividades do cargo, apenas em campo.
§ 5º..................................................................................
§ 7º..................................................................................
§ 8º..................................................................................
§ 10........................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.