LEI N° 9.856, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a tabela de vencimento do Magistério Público do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O servidor do magistério público do Município de Vitória passa a ser remunerado conforme o anexo único desta Lei, que atualiza e fixa a tabela de vencimentos do Magistério a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 9.787, de 22 de setembro de 2021.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de julho de 2022

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO