LEI Nº 10.054, DE 04 DE ABRIL de 2024

 

Altera o Art. 132 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que Instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 132 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 132 O possuidor direto do imóvel é o responsável por manter as condições mínimas de higiene necessárias para o exercício de sua atividade.

 

Parágrafo Único. A atribuição de responsabilidade disposta no caput não exclui a aplicação de outras normas da legislação especial.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.