O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 132 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo
Único. A atribuição de responsabilidade disposta no caput não exclui
a aplicação de outras normas da legislação especial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.