O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação da SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha), a ser celebrada, anualmente, no dia 27 de julho.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 27 de julho, a Comemoração da Fundação da SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha):
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Julho |
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27 |
Comemoração da Fundação da SOAMAR (Sociedade Amigos da Marinha) |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2026
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.