LEI N° 10.308, de 16 de janeiro de 2026

 

Altera a Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir no anexo I a Campanha Permanente do "Semáforo do Toque", com o objetivo de conscientização, prevenção orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Vitória, a campanha permanente sobre o "semáforo do toque", dedicada ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes que acontecerá anualmente em todo o mês de maio.

 

Art. 2° A critério dos gestores, a campanha sobre o "semáforo do toque" será realizada através de atividades de conscientização, prevenção, orientação, acompanhamento e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 3° A campanha permanente do "semáforo do toque" será realizada por meio de cartaz com a figura de um menino e uma menina.

 

Parágrafo único. O cartaz e a placa deverão conter, ainda, a seguinte informação:

 

"PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! NÃO SE CALE!

 - contra criança e adolescente disque 100.

 - contra abuso sexual disque 190."

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar, por meio de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados, a campanha permanente do "semáforo do toque" sobre a importância e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de convênios ou parcerias com a iniciativa privada, empresas, associações ou órgãos privados e estatais, com o objetivo de estimular a campanha.

 

Art. 7° O anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

Maio

Todo o Mês de Maio:

 

Mês de prevenção e combate à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

(Incluído pela Lei nº 9594/2019)

Todo o Mês de Maio:

CAMPANHA "SEMÁFORO DO TOQUE"

- Mês da Corrida Maçônica

 

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2026

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.