REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.170, DE 26 DE ABRIL DE 1984
PRORROGA ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de
Artigo 2º Deverá ser feito constar das cláusulas do convênio:
I - A obrigação da permanência e renovação da contratação dos
serventes que, nos termos do convênio celebrado com a autorização da Lei n°
3.056, estiveram a serviço das escolas da Rede Estadual, situadas no Município
de Vitória.
II - Os critérios da prorrogação do convênio que é objeto desta
Lei.
Parágrafo único - VETADO
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação se necessária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 1984.
MOACYR CYPRESTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.