REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI Nº 4.433, DE 16
DE MAIO DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES
CENTROLESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Técnico-Financeira com o Consórcio Operacional do Corredor de Transportes
CENTROLESTE, visando o desenvolvimento e a promoção de projetos de interesse do
Município de Vitória relacionados com a integração porto-cidade, atração de
investimentos, comércio exterior, centro financeiro internacional e Baia de
Vitória.
Artigo 2º O Convênio vigorará
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e o valor
a ser repassado pelo Município será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária 1801-03080212.001, elemento de despesa 3132.08 da
Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de maio de 1997.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.