REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 4744, DE 21 DE JULHO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1° da Lei nº 4744, de 21 de julho de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar juridicamente a unificação dos Bairros Bela Vista e Nossa Senhora Aparecida, passando a ser denominado Bairro Bela Vista”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.