REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI Nº 5.813, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA PRAIA DO SUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Pescadores da
Praia do Suá, objetivando a construção de galpão para funcionamento de
estaleiro.
Parágrafo único – O referido galpão
será construído pelo Município em terreno de propriedade da Associação dos
Pescadores da Praia do Suá, a quem caberá a
conservação e manutenção do mesmo.
Artigo 2º Cabe a Associação
dos Pescadores da Praia do Suá a correta utilização do referido galpão, cuja
finalidade específica será a de funcionamento de estaleiro, sob
pena de ressarcimento das despesas com sua construção.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da celebração e execução desse convênio, no montante de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correrão por conta da dotação
1301.04.122.0081.2.0101 – Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.