O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos; Carreira e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória.
Artigo 2º Para efeitos desta lei aplicam-se os seguintes conceitos:
I - cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser desempenhadas pelo servidor para provimento em caráter efetivo;
II - servidor: aquele investido em cargo público de provimento efetivo;
III - classe: indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras de A a D;
IV - nível: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que o servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representado por algarismos arábicos, de 1 a 10;
V - grupo: conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representadas por algarismos romanos.
Artigo 3º Integra ao quadro funcional da Câmara Municipal de Vitória os cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos:
I - Grupo I - Técnico Legislativo: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio completo, com as funções de: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Agente de Segurança Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Telefonista;
(Cargo extinto pela Lei nº 10.185/2025)
(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Assistente Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
d) Motorista. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
II - Grupo II - Técnico em Tecnologia da Informação: constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino médio técnico completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Técnico em Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
III - Grupo III - Constituído por cargos cujo nível de escolaridade exigido é ensino superior completo, a saber: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a)
Analista
b) Analista em Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Analista Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
d) Arquivista; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
e) Taquígrafo
Parlamentar; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 9.504/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 8.513/2013)
f) Procurador Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
Parágrafo único - A nomenclatura, o quantitativo e as atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo são os constantes no anexo I e II da Lei nº 7.922, de 17 de maio de 2010.
Artigo 4º Ficam extintos os subgrupos A e B do anexo I da Lei nº 7.922, de 2010, passando os cargos de nível médio do grupo I para: cargos de nível médio de 30(trinta) horas e cargos de nível médio 40(quarenta) horas.
Artigo 5º Os cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vitória são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo 6º O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Vitória ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.
Artigo 7º Os requisitos para ingresso e a descrição das atribuições dos cargos constam do Anexo II da Lei nº 7.922, de 2010.
Artigo 8º O vencimento básico do servidor será de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I,desta Lei, conforme o seu enquadramento, sua jornada de trabalho e evolução funcional.
Parágrafo único - A remuneração dos servidores efetivos respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, imediatamente reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à alegação de direito adquirido. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Artigo 9º A evolução funcional ocorrerá da seguinte forma:
I - progressão vertical;
II - progressão horizontal.
§ 1º Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 meses, a contar do requerimento de progressão do servidor, seja ele vertical ou horizontal. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 2º Ante o requerimento de Evolução Funcional, os servidores serão organizados em lista para a seleção daqueles que reúnem os requisitos temporais, documentação necessária e nota de avaliação suficiente para a concessão da Progressão. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
Artigo 9ºA Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
I - julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho quanto aos vícios formais do processo; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
II - avaliar os documentos comprobatórios dos cursos que se pretendem utilizar para fins de Evolução Funcional; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
III - acompanhar o processo de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
§ 1º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata, no julgamento dos recursos poderão, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades, solicitando, se necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
§ 2º O recurso referido no inciso I do caput deve ser protocolizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
Art. 10
A progressão vertical é a passagem de uma classe para outra, mantido o nível,
mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de
pertinência temática entre o conteúdo programático constante do(s)
Certificado(s) e as atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, da
seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 8.513/2013) (Redação
dada pela Lei nº. 8188/2011)
I - para cargos de nível médio:
a) Classe B: graduação ou tecnólogo;
b) Classe C: pós-graduação;
c) Classe D: mestrado;
II - Para cargos de nível técnico: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Classe B: graduação ou tecnólogo; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Classe C: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Classe D: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
III - Para cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
a) Classe B: pós-graduação; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
b) Classe C: mestrado; (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
c) Classe D: doutorado. (Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
§1º A progressão vertical será concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC, sendo que, as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de trabalho de conclusão de curso. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
§ 2º A progressão vertical não impede o processo de progressão horizontal a que o servidor tiver direito. (Revogado pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º A progressão vertical pode ser requerida a qualquer tempo após o término do estágio probatório e terá seus efeitos financeiros a partir da data em que for protocolado o requerimento.
§4º O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a respectiva titulação, sendo-lhe admito progredir diretamente para qualquer das classes superiores, desde que haja titulação correspondente ao nível pleiteado, reconhecida pelos órgãos competentes. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§5º A exigência de pertinência temática, prevista no caput, deste artigo, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades: (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
I) previstas nas atribuições legais do cargo, ou; (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
II) desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor que possa ser lotado, desde que não haja desvio de função. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§6º As declarações ou certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser apresentado o certificado ou diploma, no prazo máximo de 12 (doze) meses do deferimento do pedido sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
§7º A comprovação do curso far-se-á mediante cópia do certificado ou diploma devidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsável pelo seu recebimento à vista do original. (Dispositivo Incluído pela Lei nº 9284/2018)
Artigo 11 Está habilitado à progressão vertical o servidor:
I - estável;
II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.
VI - que tiver cumprido o interstício mínimo de 01(um) ano na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VII - que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, feitas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; a Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011) (Revogado pela Lei nº 8.513/2013)
§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo previsto no inciso VII acima, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
I - nos casos de licença maternidade, licença prêmio e afastamento para o tribunal do júri, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão, a designação para Função Gratificada, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Art. 12 A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro imediatamente superior, mantida a classe, e o correrá conforme regulamentação do Chefe do Poder Legislativo, observados os requisitos abaixo: (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
I- Por merecimento, a cada 03 (três) anos, e mediante a apresentação de declaração, certificado ou diploma de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização, devendo existir relação de pertinência temática, conforme previsto no artigo 10 e parágrafos da presente Lei, com pontuação mínima a ser definida por ato do Chefe do Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
II - por
tempo de serviço, a cada 04 (quatro) anos e a cada decênio. (Revogado
pela Lei nº. 8188/2011)
II- Para fins do contido no inciso anterior serão aceitos a participação em eventos tais como: congressos, cursos, grupos de estudo, oficinas, seminários, simpósios, palestras, conferências e similares. (Redação dada pela Lei nº 9284/2018)
Artigo 13 Está habilitado à progressão horizontal o servidor:
I - estável;
II - estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no âmbito do Município de Vitória;
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos 03 (três) anos;
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.
VI - que não tiver sido beneficiado pela progressão vertical no exercício; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VII - que tiver cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos na referência em que se encontra; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
VIII - que tiver obtido, ao menos, 02 (duas) avaliações de desempenho acima de 70% (setenta por cento), consideradas as 03 (três) últimas avaliações de desempenho, se existentes, feitas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; Diretoria Geral - DGE e à chefia imediata. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 1º Para efeito do cumprimento do interstício mínimo somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
I - nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente; (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a seis meses. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 2º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional, a nomeação para cargo em comissão, a designação para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município de Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral. (Incluído pela Lei nº. 8188/2011)
Artigo 14 VETADO.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7256613/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Redação
dada pela Lei nº 9.592/2019)
Ocupação/Função
|
Quantidade
|
Agente de Segurança Legislativo
|
03
|
Assistente Administrativo
|
22
|
Motorista
|
02
|
(Redação dada pela Lei nº 9.504/2019)
(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)
Ocupação/função:
|
Quantidade
|
Técnico em
tecnologia da informação
|
04
|
(Redação dada pela Lei nº 9.953/2023)
Ocupação/função:
|
Quantidade
|
Analista em tecnologia da informação
|
03
|
Analista legislativo – administração
|
04
|
Analista legislativo - comunicação
|
03
|
Analista legislativo - contador
|
03
|
Analista legislativo - educação
|
01
|
Analista legislativo – engenheiro civil
|
01
|
Analista legislativo – finanças públicas
|
01
|
Analista legislativo - saúde
|
01
|
Analista legislativo – serviço social
|
01
|
Arquivista
|
01
|
Auditor interno
|
01
|
Consultor legislativo – bacharel em direito
|
01
|
Procurador legislativo
|
05
|
(Redação dada pela Lei nº 8.513/2013)
(Redação dada pela Lei nº 8.605/2013)
(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)
(Redação dada pela Lei nº 8.675/2014)
(Redação dada pela Lei nº 9.276/2018)
(Redação dada pela Lei nº 9.516/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 9.592/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 10.047/2024)
(Anexo incluído pela Lei n° 8513/2013)
(Redação
dada pela Lei n° 9592/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 9.953/2023)
1 – CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Curso de formação de Vigilantes.
Outros requisitos poderão ser estabelecidos em
edital de concurso.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar a segurança no Plenário da Câmara
Municipal de Vitória e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos
e materiais, durante as atividades legislativas.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Participar do atendimento às pessoas na
área sob sua responsabilidade;
- Identificar as pessoas na área de
atuação, quando necessário;
- Conferir mobiliário e equipamentos após o
expediente;
- Dar proteção aos Vereadores e demais
pessoas presentes dentro do Plenário;
- Ajudar a socorrer os acidentados e
doentes, providenciando os primeiros socorros;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de
prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e
isolamento do local;
- Dar conhecimento imediato aos superiores
hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação;
- Elaborar ocorrências em caso de qualquer
irregularidade no seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a
cada caso;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua guarda;
- Desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
2. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio
Completo.
Conhecimento
de informática a ser estabelecido em edital de concurso público.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar atividades de suporte à gestão
dos processos administrativos em diferentes áreas da Câmara Municipal de
Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Participar da realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Câmara
Municipal de Vitória;
- Atender ao público;
- Responsabilizar-se pelo arquivamento e a
manutenção dos arquivos e documentos;
- Participar dos levantamentos
estatísticos, de rotinas administrativas e outros;
- Participar da elaboração de projetos ou
planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- Participar de estudos referentes à
atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de
servidores;
- Participar da elaboração de fluxogramas,
organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- Executar serviços auxiliares relativos à
administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e
fichas;
- Elaborar previsões de estoque, para
providenciar pedidos de reposição;
- Examinar pedidos de material e respectiva
documentação, providenciando o atendimento;
- Controlar o recebimento de material,
confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material
entregue;
- Organizar o armazenamento das mercadorias
e materiais identificando-os e determinando sua acomodação em locais
apropriados, visando sua conservação;
- Participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
- Redigir diferentes tipos de
correspondências e de documentos;
- Informar processos de assuntos de sua
competência;
- Participar da elaboração de prestação de
contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;
- Participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
3. CARGO: MOTORISTA REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Ensino Médio
Completo.
Carteira
Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria “D” e experiência mínima de
2(dois) anos de atuação na área.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores de transporte de
passageiros, autoridades, cargas e outros.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Zelar pela manutenção
do veículo, observando a limpeza e a necessidade ou não de ajustes ou reparos
necessários e, assegurando suas condições de funcionamento;
- Vistoriar o
veículo para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Solicitar ao
órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
- Controlar a
carga ou descarga de materiais transportáveis, verificando a documentação ou
ordem de serviço e, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes,
prejuízos e danos à carga ou ao próprio veículo;
- Providenciar
o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização do (s) veículo (s) e equipamentos
colocados à sua disposição;
- Exercer
outras atividades relacionadas à sua área de competência, tais como o
transporte e a entrega de documentos e materiais segundo orientação superior.
4. CARGO: TELEFONISTA REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Ensino Médio
Completo.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Operar mesa telefônica ou seção da mesma,
estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Completar,
registrar e fazer ligações locais e interurbanas;
- Atender a
chamadas telefônicas internas e externas;
- Anotar
informações provenientes de chamadas locais e interurbanas ou recados e
transmiti-los;
- Prestar
informações aos usuários, consultando catálogos telefônicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
5. CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio
Completo com experiência mínima de 1(um) ano na área de Tecnologia da
Informação e curso específico na área de programação ou Curso Técnico em
Processamento de Dados ou Informática.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar os trabalhos relativos à
elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos
operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Participar da realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
das atividades relacionadas com a área de informática da Câmara Municipal de
Vitória;
- Exercer funções voltadas à implementação
de programas de computador desde o estudo de problemas até as fases de
implantação e manutenção;
- Desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas;
- Projetar, implantar e realizar manutenção
de sistemas e aplicações;
- Selecionar recursos de trabalho, tais
como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento;
- Participar da elaboração de projetos ou
planos de organização dos serviços administrativos e outros;
- Participar da realização de levantamentos
patrimoniais;
-Informar processos de assuntos de sua
competência;
- Participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
6. CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior
completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de
3 (três) anos na área ou Curso superior completo de Ciência da Computação ou
Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.
Registro
Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar e executar, os trabalhos relacionados
com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho de análises de
informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de
modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e
outros, na Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Acompanhar
estudos e instalações dos sistemas, verificando as interligações de seus
componentes, para evitar problemas posteriores;
- Acompanhar
os sistemas sob responsabilidade do
setor, atualizando-os, para garantir alta confiabilidade no
funcionamento dos mesmos;
- Emitir
pareceres técnicos na sua área de atuação;
- Participar
de perícias técnicas, quando designado;
-
Supervisionar o controle de qualidade de equipamentos, instalações, peças e
outros materiais;
- Elaborar
trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de
sua área;
-
Responsabilizar-se pelas máquinas, instalações, equipamentos, documentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
7. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Administração
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior
completo de Administração.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e
executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a
administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação,
processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no
âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
- Participar
da programação e execução de planos da área de administração geral;
- Pesquisar e
avaliar, em caráter permanente, as necessidades de pessoal da Câmara Municipal
de Vitória, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra
especializada para fins de recrutamento e seleção;
- Participar
dos estudos relacionados às atividades de treinamento e desenvolvimento,
avaliação de cargos e salários, avaliação de desempenho, relações trabalhistas,
encargos legais, pontualidade e assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios, lazer e
outros;
-
Encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos funcionários;
- Manter
atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro geral de pessoal;
- Cadastrar,
selecionar, organizar, produzir, adquirir, contratar serviços e manter recursos
institucionais para as promoções de capacitação de pessoal;
-
Responsabilizar-se, pela aplicação dos formulários de avaliação de desempenho;
- Executar
atividades de treinamento no sentido de promover a integração do novo
funcionário dentro da Câmara Municipal de Vitória e no local de trabalho;
- Aumentar a
eficiência e a eficácia do funcionário;
- Habilitar o
funcionário para o desempenho de novas funções;
- Promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração
dos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória;
- Orientar os funcionários e seus
dependentes na obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara
Municipal de Vitória, Previdência Social e outras instituições;
- Auxiliar na elaboração, atualização e
manutenção do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Vitória;
- Aplicar leis e regulamentos de área de
administração, acompanhando evolução das legislações sociais e tributárias;
- Acompanhar a legislação em vigor,
relacionada a área de sua competência;
- Emitir pareceres sobre matéria
trabalhista e normas de pessoal;
- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis
da instituição, elaborando rotinas de trabalho; -Elaborar e manter atualizados
os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando
simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- Emitir pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- Participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- Desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das atividades
administrativas dos servidores e da municipalidade;
- Realizar inventários físicos periódicos
confrontando a existência, estado de conservação e localização dos bens
patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara Municipal
de Vitória;
- Participar do processo de avaliação do
programa geral de compras da Câmara Municipal de Vitória;
- Elaborar e realizar estudos, pesquisas,
levantamentos, análises, interpretação e diagnóstico financeiro;
- Elaborar demonstrativos, extraindo e
evidenciando índices sobre evolução de custos;
- Fornecer
análise das compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em
programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades
funcionais;
- Participar da elaboração do orçamento;
- Participar de perícias
contábil/econômica/financeira;
- Desenvolver e controlar o fluxo de papéis
da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- Analisar sistemas e métodos de trabalho,
buscando simplificar rotinas e procedimentos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos;
- Desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
8. CARGO:
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo em Jornalismo ou
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
Registro Profissional no respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades
relacionadas com a comunicação social.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com informação e orientação ao público, servidores e munícipes;
- Estudar os problemas e exercer,
sistematicamente, as atividades de informação e orientação de objetivos e
realizações da Câmara Municipal de Vitória;
- Desenvolver estudos, pesquisas e
levantamentos socioculturais a fim de proporcionar meios para uma constante
integração da Câmara Municipal de Vitória com a comunidade;
- Responsabilizar-se pela organização dos
eventos da Câmara Municipal de Vitória, junto ao Cerimonial;
- Fornecer
informações e orientações sobre os objetivos da Câmara Municipal de Vitória,
bem como em assuntos de interesse da municipalidade, tendências e motivações da
opinião pública;
- Manter contatos com autoridades públicas
federais, estaduais e municipais, representantes de empresas, órgãos de
imprensa nacional e estrangeira, fornecendo e colhendo informes sobre assuntos
específicos de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- Realizar entrevistas de opinião pública;
- Coordenar, executar e controlar os
serviços de propaganda;
- Redigir notas, artigos, resumos e textos
para publicações internas;
- Elaborar a preparação de notícias e
artigos para publicação em jornais e de entrevistas fornecidas a repórteres de
jornais, rádios e televisões;
- Manter instrumentos de comunicação social
sobre a Câmara Municipal de Vitória, elaborando os textos do material de
divulgação, bem como a promoção de standes,
exposições, feiras e outras atividades;
- Auxiliar na composição, impressão e
distribuição das publicações da Câmara Municipal de Vitória, com orientação dos
órgãos diretamente interessados e parecer dos técnicos de organização e métodos
em relação às normas técnicas;
- Produzir, dirigir e executar trabalhos de
fotografia, áudio, produções gráficas e outros;
- Organizar e manter em arquivo, súmulas de
notícias coletadas em jornais;
- Promover o intercâmbio de publicações e
informações de interesse da Câmara Municipal de Vitória;
- Promover a formulação de uma estrutura
operacional para serviços de comunicação bibliográfica, viabilizando futura
integração em informações de redes e sistemas documentários;
- Propor o desenvolvimento de estratégias
para a promoção e propaganda institucional;
- Participar da elaboração de relatórios da
Câmara Municipal de Vitória, em colaboração com os órgãos que a integram;
- Participar da elaboração do orçamento
anual das atividades de comunicação social e avaliando seu resultado;
- Emitir pareceres em assuntos rotineiros
afetados a área de sua especialização;
- Desenvolver métodos e técnicas de
trabalhos que permitam a eficiência e eficácia de comunicação social;
- Participar de reuniões e grupos de
trabalho;
- Elaborar trabalhos para congressos,
conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos e materiais colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
9. CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Contador
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso Superior Completo de Ciências
Contábeis.
Registro Profissional no respectivo
conselho ou entidade equivale.
SUMÁRIO
DE ATIVIDADES: Analisar, elaborar, supervisionar, avaliar
e executar atividades relacionadas com a área contábil e patrimonial, bem como
outras atribuições correlatas no âmbito da Câmara Municipal de Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Realizar diagnósticos, estudos,
pesquisas, e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas de contabilidade;
- Programar e executar os serviços de
contabilidade;
- Aplicar as leis e regulamentos da área
contábil;
- Fazer levantamento da legislação e
atribuições das unidades orçamentárias;
- Analisar e emitir parecer em processos
inerentes à parte contábil;
- Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou
anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas
e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
- Efetuar levantamentos, apropriações e
apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de
Vitória;
- Controlar, sistematicamente, o
demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
- Proceder ao registro das mutações
patrimoniais, controlando os bens móveis e imóveis;
- Inspecionar, regularmente, a escrituração
dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e
administrativas;
- Analisar documentos contábeis quanto a
sua correção e fidedignidade;
- Participar de análise das execuções
orçamentárias;
- Participar da elaboração de propostas
orçamentárias e do acompanhamento da sua execução;
- Participar de perícias contábeis;
- Participar de trabalhos de auditoria
dentro de sua especialidade;
- Participar da elaboração do
orçamento-programa;
- Emitir parecer técnico na sua área de
atuação;
- Desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Vitória;
- Responsabilizar-se pelos equipamentos,
materiais e documentos colocados à sua disposição;
- Desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.
10.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Educação
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Curso superior completo de Pedagogia ou
Licenciatura Plena.
Registro Profissional no Respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à educação, ao cumprimento
da proposta pedagógica, atuar na fiscalização de escolas e projetos
educacionais e dar apoio técnico à comissão de educação da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
− Prestar assessoramento pedagógico
na área do trabalho e assistência técnica às demais áreas de trabalho;
− Desenvolver processos de
monitoramento e avaliação de pessoas e de formação profissional dos
trabalhadores da educação no âmbito do município de Vitória;
− Viabilizar o trabalho pedagógico
coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educacional e de
associações a ela vinculadas;
− Participar de equipes
interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição;
- Fiscalizar e acompanhar a aplicação da
política educacional no âmbito da cidade de Vitória;
- Atuar na comissão de educação na análise
de projetos de lei e atividades relacionadas com a educação municipal;
− Executar outras atividades
correlatas.
11.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Engenheiro Civil
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo de Engenharia
Civil.
Registro Profissional no Respectivo
Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas a obras, serviços de
engenharia e transportes. Dar apoio técnico às comissões permanentes
temporárias da CMV. Acompanhar e fiscalizar obras no âmbito do município de
Vitória.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, atualmente denominado Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA (art. 64 da Lei nº 12.378/2010),
podendo ser sumariamente descritas como atividades relativas a projetos e a
especificações de obras, reparos, renovação ou ampliação dos espaços
arquitetônicos dos imóveis da Câmara Municipal de Vitória ou por ela alugados;
- orientar a elaboração de projetos e
especificações de equipamentos; elaborar especificações de material para
construção;
- Estudar a viabilidade técnico-econômica;
- Elaborar orçamento;
- Realizar vistoria, perícia, avaliação,
arbitragem;
- Elaborar laudo e parecer técnico;
- Acompanhar a fiscalização de obras e
serviços contratados, bem como obras e serviços executados pela Prefeitura
Municipal de Vitória; prestar assessoramento aos órgãos de licitação, às
comissões de obras e transporte e colaborar tecnicamente com os demais órgãos;
- Supervisionar obras de reformas, reparos
e conservação dos locais laborais da instituição;
- Executar outras atividades correlatas.
12.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Finanças Públicas
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso superior completo de Administração,
Economia ou Ciências Contábeis. Registro Profissional no Respectivo Conselho ou
entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar
e executar atividades relacionadas a finanças públicas; atuar na fiscalização
da execução orçamentária do município, apoio técnico à comissão de finanças, ao
Departamento Financeiro e Contábil e na elaboração do orçamento anual da CMV.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
de pessoal da Câmara Municipal de Vitória;
- Participar
da programação e execução de planos da área de administração geral;
- Promover o
aperfeiçoamento constante das chefias e, integração dos diversos órgãos da
Câmara Municipal de Vitória;
- Acompanhar a
legislação em vigor, relacionada a área de sua competência;
- Emitir
pareceres sobre matéria econômica, financeira e orçamentária;
- elaborar e
realizar estudos, pesquisas, levantamentos, análises, interpretação e
diagnóstico financeiro;
- Elaborar
demonstrativos, extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos;
- Desenvolver
e controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
- Elaborar e
manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de Vitória;
- Analisar
sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- Emitir
pareceres em assuntos de sua especialidade;
- participar
de reuniões e grupos de trabalho;
- Desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior eficiência e eficácia das
atividades administrativas dos servidores e da municipalidade;
- Fornecer análise das compras e dos dados sobre custos para
serem utilizados em programação, planejamento, preparo de orçamentos e outras
atividades funcionais;
- Participar
da elaboração do orçamento;
- Analisar
sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e procedimentos
administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
- Desempenhar
outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; analisar o ambiente econômico;
- Elaborar e
executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica,
dentre outros;
-exercer
mediação, perícia e arbitragem;
- Prestar
assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico;
- Participar de
equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da
Instituição;
- Atuar na
fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária da Prefeitura Municipal
de Vitória;
- Atuar na
comissão de finanças da Câmara Municipal de Vitória na análise e elaboração da
peça orçamentária anual e do Plano Plurianual;
- Executar
outras atividades correlatas.
13. ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade: Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior
em Enfermagem, Farmácia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia,
Psicologia ou Fisioterapia.
Registro
Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar, as atividades municipais relativas à saúde, dar apoio técnico à
comissão de saúde da CMV e atuar na fiscalização da política de saúde no âmbito
do município.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Prestar
assessoria e assistências aos demais departamentos na sua área de competência;
- Prestar
assessoria ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto a aspectos de saúde e
qualidade de vida no trabalho;
- Atuar na
fiscalização da aplicação da política de saúde no âmbito da cidade de Vitória;
- Elaborar
relatórios, inspeções, dar subsídio e apoio técnico à atividade parlamentar;
- Gestão de informações e legislação
pertinentes à saúde;
- Atuar na comissão de saúde quanto a
projetos de lei e atividades relacionadas à saúde no âmbito da cidade de
Vitória;
- Executar outras atividades correlatas
14.
ANALISTA LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Serviço Social
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo em Serviço Social.
Registro Profissional no Respectivo Conselho ou entidade equivalente.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, coordenar,
controlar e avaliar, as atividades municipais relativas à assistência social,
participar da fiscalização de programas e projetos, dar apoio técnico às
comissões permanentes e temporárias da CMV.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Assessorar as comissões permanentes e
especiais da CMV quanto a planos, programas e projetos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e
assistência social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo,
produção e outras;
- Apresentar propostas de política social
visando à melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais e/ou
estaduais;
- Desempenhar tarefas administrativas;
- Participar de equipes interdisciplinares
destinadas a estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios
circunstanciados das atividades desenvolvidas;
- Participar de atividades de fiscalização
de políticas sociais e relativas à assistência social desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal de Vitória;
- Acompanhar e atualizar a legislação de
sua área de atuação;
- Executar outras atividades correlatas.
15.
CONSULTOR LEGISLATIVO
Ocupação/Especialidade:
Bacharel em Direito
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Diploma de curso de nível superior em
Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
SUMÁRIO
DE ATIVIDADES: Assessorar o Diretor do Departamento
Legislativo nas atividades parlamentares da Mesa Diretora, da Presidência e dos
vereadores.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Prestar assessoramento à Administração da
Câmara Municipal de Vitória em assuntos de competência do Poder Legislativo;
- Elaborar informações, revisar
pronunciamentos e proposições legislativas;
- Assessorar na elaboração de proposições
legislativas;
- Elaborar estudos e pesquisas acerca de
assuntos solicitados pela Administração, de ordem geral ou específica,
observando doutrina e jurisprudência específica sobre andamento de Processos
Legislativos e afins;
- Revisar, quando solicitado, folha de pagamento
e seus quadros demonstrativos, utilizando-se da legislação específica para
tanto, bem como recolhimento de impostos e dúvidas decorrentes do setor;
- Auxiliar na elaboração e previsões
orçamentárias;
- Elaborar pesquisas, visando ao
aperfeiçoamento do serviço dos setores Administrativos da Câmara Municipal de
Vitória/ES;
- Participar da elaboração de normas ou
regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades meio e fim do Poder
Legislativo;
- Secretariar, se designado, comissões
legislativas permanentes ou não;
- Elaborar certidões; Autenticar
documentos;
- Elaborar exposições de motivos e
justificativas de cunho administrativo e legislativo;
- Assessorar estudos para execução de
projetos de organização e reorganização na área administrativa;
- Executar outras tarefas correlatas. (NR)
16.
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo de Arquivologia.
Registro Profissional no Conselho Regional
da Classe.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados ao
arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens
culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da
Câmara Municipal de Vitória em atividades de classificação e arquivamento de
documentos.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Participar
de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados com as atividades de arquivamento de documentos;
- Participar
do planejamento, execução e supervisão dos programas de documentação e arquivo
da Câmara Municipal de Vitória;
- Participar
do desenvolvimento de pesquisas sobre os documentos dos arquivos da Câmara
Municipal de Vitória;
- Classificar
documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os,
tendo em vista estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de
informações;
- Selecionar o
material coletado, como documentos oficiais, atas de reuniões, gravações
sonoras e filmes, avaliando a sua importância e valor histórico;
- Preparar
índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
- Redigir
resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;
- Preparar
índices bibliográficos, catálogos e cópias em micro-filmes;
- Desenvolver
atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os
consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
- Zelar pelos
documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a
manutenção dos elementos que compõem o arquivo;
- Restaurar o
material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas, materiais e
conhecimentos específicos para devolver-lhes às condições originais;
- Conservar os
documentos dentro dos padrões de estética e segurança;
- Requisitar
material destinado às atividades de arquivamento, inclusive de restauração de
documentos;
- Participar
do processo de divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade;
- Manter
sistema de arquivamento;
- Atender a
pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando
a sua disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a utilização
dos mesmos;
- Participar
da organização, execução e avaliação de exposições do acervo documental da
Câmara Municipal de Vitória;
- Emitir
parecer técnico sobre assunto de sua alçada;
- Participar
de reuniões e grupos de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle dos equipamentos, documentos e materiais
colocados à sua disposição;
- Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
17. CARGO: AUDITOR INTERNO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Superior
completo em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Direito.
Experiência
mínima comprovada de 2 (dois) anos na área de formação.
SUMÁRIO DAS ATIVIDADES: adotar o conjunto de procedimentos de natureza
técnico - administrativa, tendo por objetivo examinar a integridade, adequação
e eficácia dos procedimentos administrativos internos e das informações
físicas, contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais da Câmara
Municipal de Vitória.
ATIVIDADES DETALHADAS:
- Comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
da CMV;
- Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Programar,
planejar e executar a realização de atividades de controle interno na CMV;
-Organizar e
definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias
internas e inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e
operacionais da CMV;
- Realizar auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional na CMV, elaborando os
relatórios de análise da aplicação e da gestão de recursos públicos de
responsabilidade da CMV;
- Presidir a instrução dos processos que
lhe forem distribuídos;
- Manter o seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de
Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da
legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da
legislação aplicável à entidade;
- Auxiliar a Mesa Diretora, quando
solicitado;
- Emitir relatório técnico quanto às prestações
de contas da Mesa Diretora, na forma prevista na legislação vigente;
- Emitir parecer por solicitação do
Presidente da CMV nas matérias de sua atividade funcional;
- Examinar a integridade e fidedignidade
das informações financeiras e operacionais e os meios utilizados para aferir,
localizar, classificar e comunicar essas informações;
- Examinar os sistemas estabelecidos, para
certificar a observância às políticas, planos, leis e regulamentos que tenham,
ou possam ter, impacto sobre operações e relatórios, e determinar se a
organização está em conformidade com as diretrizes traçadas pelas boas práticas
de gestão;
- Verificar se os recursos são empregados
de maneira eficiente e econômica;
- Comunicar o resultado do trabalho de
auditoria ao Controlador Interno e certificar que foram tomadas as providências
necessárias a respeito de eventuais achados;
- Verificar a adoção de providências para
controle e respeito aos limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar a exatidão dos balanços,
balancetes e outras demonstrações contábeis, e a consistência dos dados
contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, em confronto com os documentos que lhes deram
origem;
18.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Curso superior completo de Direito.
Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente.
Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia.
SUMÁRIO
DAS ATIVIDADES: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza
jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.
ATIVIDADES
DETALHADAS:
- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
área jurídica;
- Assessorar, quanto aos aspectos
jurídicos, o Procurador Geral na tomada de decisões;
- Acompanhar a aplicação da legislação,
identificando possíveis distorções e impropriedades, e oferecendo sugestões
capazes de corrigi-las;
- Selecionar e priorizar assuntos e
documentos da área jurídica;
- Colaborar na execução das atividades de
seleção, aquisição, reunião, análise, indexação, registro, catalogação,
distribuição e manutenção de livros, periódicos e multimeios de interesse da
área jurídica;
- Fornecer dados e informações para
congressos, conferências, reuniões, trabalhos da Câmara Municipal de Vitória
que focalizem assuntos de interesse da área jurídica;
- Prestar assistência jurídica quando
solicitado, aos diversos órgãos e representantes, ou representá-los, por
determinação do Procurador Geral;
- Examinar, acompanhar e controlar o
cumprimento das obrigações contratuais, assumidas pela Câmara Municipal de
Vitória e partes;
- Examinar e pronunciar-se sobre atos de
negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos e
outros;
- Examinar processos de licitação, visando
a elaboração de termos contratuais;
- Interpretar e orientar a aplicação de
textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros;
- Orientar e acompanhar os processos
judiciais e administrativos;
- Acompanhar e analisar laudos resultantes
de vistorias judiciais;
- Proceder às anotações e controle de
prazos para recursos, contra-razões, quesitos e
manifestações jurídicas;
- Analisar, elaborar e propor anteprojetos
de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da
Câmara Municipal de Vitória;
- Promover ações relacionadas com a
legislação trabalhista e acidentes de trabalho, bem como defender a Câmara
Municipal de Vitória nas ações de mesma natureza, que contra ela forem
propostas;
- Elaborar as minutas de contratos e outros
atos da natureza jurídica;
- Opinar sobre os aspectos jurídicos e
legais de expediente de natureza trabalhista, previdenciária e normas de
Administração de Pessoal, quando os servidores da Câmara Municipal de Vitória
forem parte interessada;
- Participar de comissões de inquérito;
- Proceder à análise jurídica dos contratos
a serem firmados;
- Desempenhar outras atribuições que por
suas características, se incluam na sua esfera de competência.