INSTITUI A COMENDA “ANTONIO DADALTO”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua
o Art. 324, da Resolução nº 1722/98 – Regimento Interno, aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Comenda “Antônio Dadalto” que será
concedida a pessoas que tenham se destacado em qualquer dos ramos de atividade
comercial, vedada a sua concessão a instituições e entidades do ramo.
Art. 2º A Comenda “Antônio Dadalto” será concedida mediante Decreto
Legislativo, após aprovadas as indicações por uma Comissão Especial composta de
cinco membros designados pelo Presidente da Casa e será conferida, anualmente,
Parágrafo único. Juntamente com a Comenda, o
homenageado receberá Diploma alusivo.
Art. 3º A Comenda “Antônio Dadalto” será conferida a cinco pessoas,
a cada ano, indicadas por igual número de vereadores, mediante sorteio e será
representada por um disco dourado com a efígie de Antônio Dadalto *1901 +1993 e
no anverso, o Brasão Oficial do Município de Vitória.
Art. 4º A Câmara Municipal manterá um livro de registro no qual
serão inseridos os nomes das pessoas agraciadas com esta Comenda.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementada,
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 27 de março de 2009.
Alexandre Passos
Fábio Lube Rangel
Luis Carlos Coutinho
Fabrício Gandini
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.