RESOLUÇÃO Nº 2.043, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Revogação da Resolução nº 1.952/2016
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma
desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Direção Geral;
IV - Departamento de Comunicação;
V - Chefia de Gabinete da Presidência;
VI - Controladoria Interna e Transparência;
VII - Assessoria de Segurança Legislativa;
VIII - Escola do Legislativo;
IX - Assessoria de Fiscalização e Relações Comunitárias;
X - Departamento de Tecnologia da Informação;
XI - Departamento de Gestão Administrativa;
XII - Departamento de Documentação e Informação;
XIII - Departamento de Gestão de Pessoas;
XIV - Departamento Financeiro e Contábil;
XV - Departamento Legislativo;
XVI - Assessoria do Cerimonial;
XVII – Secretaria Geral da Mesa.
Art. 2º O quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades
administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas.
§ 1º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos
Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
Servidor Público Efetivo da Câmara Municipal de Vitória e Servidor Público
Efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 3º O número de
estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a
critério da Administração, é de 60 (sessenta) estagiários, de nível médio e
superior.
§ 1º Os estagiários
então admitidos, a serem lotados nas diversas unidades administrativas da
Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução 1.812/2005,
suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.
Art. 4º As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de
Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos
Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos
Diretores, ao Procurador-Geral e Controlador Interno e Transparência, atestar a
frequência dos servidores lotados nos respectivos Departamentos, bem como
apresentar a justificativa das ausências, sem a qual ficará o Departamento de
Gestão de Pessoas-DGP autorizado a proceder ao respectivo desconto
remuneratório.
Art. 5º Os cargos
comissionados de padrão PC-S e PC-E, com exceção da atribuição no cargo de Secretário
Geral da Mesa que possui natureza de assessoramento, são cargos de direção, os
demais cargos da estrutura administrativa PC-T, PC-AL1, PC-AL2 e PC-AL3 são
cargos de assessoramento.
Parágrafo único. Só caberá
substituição de férias nos cargos de direção ou SGP investido na função de
chefe de gabinete. Os demais cargos terão substituição apenas nos casos de
licença maternidade, licença para tratamento de saúde e licença não remunerada
para tratar de interesses particulares, esta última, desde que o afastamento
seja superior a 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já
instituídas do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 8º Ficam revogadas as
Resoluções que com esta sejam incompatíveis.
Palácio Atílio
Vivacqua, em 26 de Fevereiro de 2021.
DAVI ESMAEL DE
ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS
NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2° SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET
BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
(Redação dada pela Resolução nº 2.065/2022)
ESTRUTURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITORIA
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Diretor do Departamento de Comunicação |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento
Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Secretário Geral da Mesa |
PC-E |
01 |
Coordenador de Comissões |
PC-T |
16 |
Assessor Técnico |
PC-T |
17 |
Assessor do Cerimonial |
PC-AL1 |
01 |
Assessor Legislativo-Administrativo
I |
PC-AL1 |
17 |
Assessor Legislativo-Administrativo
II |
PC-AL2 |
12 |
Assessor Legislativo-Administrativo
III |
PC-AL3 |
18 |
TOTAL |
|
93 |
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA |
PADRÃO |
REQUISITO MÍNIMO |
QUANT. |
LOTAÇÃO |
1. Subprocurador Geral Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
2. Subprocurador Geral Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos
Judiciais |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
4. Subprocurador Geral de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
5. Agente de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
6. Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior |
01 |
DGA/Compras |
8. Coordenação de Modernização, Inovação e Transformação Digital |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
9. Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DGA |
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
11. Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
12. Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
14. Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
15. Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
01 |
Direção Geral |
TOTAL |
|
|
16 |
|
(Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
NOMENCLATURA |
PADRÃO |
REQUISITO
MÍNIMO |
QUANT |
LOTAÇÃO |
1. Subprocurador Geral Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível
superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
2. Subprocurador Geral Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível
superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
3.
Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível
superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
4.
Subprocurador Geral de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível
superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
5. Agente
de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de
cargo efetivo de nível superior |
01 |
Controladoria Interna
e Transparência |
6. Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
superior |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior |
01 |
DGA/Compras |
8. Coordenação
de Modernização, Inovação e Transformação Digital |
FG-T |
Ocupante de
cargo efetivo de nível médio |
01 |
Direção Geral |
9. Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
DGA |
10. Encarregado de Cadastro de
Pessoal e Folha
de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Departamento
de Gestão de Pessoas |
11. Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
12. Encarregado pelo Envio de
Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Departamento
de Gestão de Pessoas |
13.
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Departamento
de Gestão de Pessoas |
14.
Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Departamento de Tecnologia
da Informação |
15. Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
16.
Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias |
FG-AL |
Ocupante de
cargo efetivo de nível
médio |
01 |
Direção Geral |
TOTAL |
|
|
16 |
|
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - Gabinete da Presidência - GAP
Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e
coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do
relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da
Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o
público em geral.
1.2 - Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
À chefia de gabinete da presidência cabe coordenar e organizar o
gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do
Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares,
servidores da CMV e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os
problemas administrativos.
2 - Procuradoria Geral - PGE
A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente,
compete prestar assessoria ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos
demais Departamentos Legislativos no que tange à solução de questões jurídicas,
de natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos;
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV, bem como demais
atividades correlatas. Representação em juízo pelo Procurador Geral e/ou
Procuradores Legislativos, por indicação expressa da Mesa Diretora.
3 - Controladorias Internam e Transparência – CIT (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
A Controladoria Interna e Transparência, subordinada diretamente ao
Presidente e a Direção Geral, é responsável por formular instruções a serem
referendadas pela Direção Geral, elaboração de orientações técnicas quando
solicitadas, e elaboração de demais documentos para as unidades
administrativas, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal
e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes. Proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições,
avaliar, quando solicitada, à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
contábil e patrimonial da Casa quando solicitada, solicitar, através da Direção
Geral, documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades
administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções
de controle interno, realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado
e demais órgãos de controle externo, desde que autorizado pela Mesa Diretora.
A Controladoria Interna e Transparência, desde que
referendada pela Direção Geral, coordenará a elaboração de regras e ditames
relativos à transparência dos atos de gestão e incentivará o aperfeiçoamento
constante dos mecanismos de transparência pública. (Redação
dada pela Resolução nº 2.053/2021)
Os serviços da controladoria serão exercidos pelo Controlador
Geral que deve possuir ensino superior completo, assessorado por servidores
efetivos da Câmara Municipal de Vitória, titulares de cargo de nível superior. (Redação
dada pela Resolução nº 2.053/2021)
4 - Direção Geral –
DGE (Redação
dada pela Resolução nº 2.053/2021)
A Direção Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao
Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe
coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de
pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao
funcionamento administrativo do Legislativo, do Plenário e de controle de
Despesas da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço visando
aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos. O Diretor Geral deve
possuir ensino superior completo. (Redação
dada pela Resolução nº 2.053/2021)
5 - Departamento de Comunicação – DEC
O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao
Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios
de comunicação, responsável pela notória publicidade aos Atos Públicos,
funcionando dentro de um conceito institucional. Hodiernamente, compete ainda
implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora, sendo esta
constitucionalmente definida; articular eventos objetivando inserir a CMV no
debate político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a
cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar
e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local,
preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se
autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.
6 - Escola do Legislativo - EL
A Escola do
Legislativo tem como objetivo promover a formação continuada dos servidores
voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o
desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dos cidadãos
capixabas. A Escola do Legislativo fica responsável por elaborar e coordenar as
ações de capacitação de servidores desta Casa de Leis, de acordo com a Resolução nº 1.918/2013.
7 - Assessoria de Fiscalização e Relações Comunitárias - DFRC
A Assessoria de Fiscalização e Relações Comunitárias é o Órgão da
Câmara Municipal de Vitória responsável pelo assessoramento ao Diretor Geral,
ao Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no que dispõe sobre sua função
fiscalizadora ao Poder Executivo.
Compete ainda, apoiar as entidades representativas comunitárias e
articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal de Vitória no debate
político sobre temas relevantes e de interesse público do município.
8 - Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
Ao Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pela
gestão física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a
implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se
pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados,
especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança, integridade e
profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de
usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar,
desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas
automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de
acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e
métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados
de informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do
Departamento de Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de
tecnologia da informação.
8 - Departamento de Tecnologia da Informação – DTI (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
Ao Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pela
gestão física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a
implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se
pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados,
especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança, integridade e
profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de
usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar,
desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas
automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de
acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos
voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados de
informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet. O diretor do
Departamento de Tecnologia da Informação deverá possuir formação na área de
tecnologia da informação e ensino superior completo, preferencialmente na ária
de tecnologia. (Redação
dada pela Resolução nº 2.053/2021)
8.1 - Infraestrutura de TI
À Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: Coordenar e
administrar a infraestrutura de rede local cabeada e sem fio, mediante tarefas
voltadas para sua disponibilidade, confidencialidade e integridade; coordenar e
administrar a infraestrutura de servidores de serviços de tecnologia da
informação; coordenar e gerenciar processos de infraestrutura de TI;
estabelecer e monitorar a utilização de normas, padrões e metodologias de
infraestrutura de TI; administrar o Datacenter de Tecnologia da Informação da
CMV; fiscalizar as atividades relativas às alterações, manutenções e adequações
necessárias ao bom funcionamento da infraestrutura; prestar consultoria e
orientações técnicas de infraestrutura de tecnologia da informação à direção do
Coordenação de tecnologia da Informação; administrar a infraestrutura de
usuários e grupos de acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Vitória; planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da
Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela CMV; o responsável pela
ITI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória e possuir
formação na área de tecnologia da informação e redes de computadores.
8.2 - Desenvolvimento de Sistemas
Ao Desenvolvimento de Sistemas, compete: Priorizar o desenvolvimento
de sistemas de Tecnologia de Informação diretamente relacionados aos projetos
estratégicos da Câmara Municipal de Vitória; Priorizar o desenvolvimento de
sistemas de código aberto; Realizar atividades que envolva a gestão de
informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários relativas a
sistemas de informação; Coordenação e geração de processos de desenvolvimento
de sistemas, liderando a equipe de programadores; Estabelecimento e o
monitoramento da utilização de normas, padrões e metodologias para o
desenvolvimento de sistemas de informação; Assessoramento técnico no que se
refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas,
efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de
desenvolvimento; Coordenação de treinamentos relativos à utilização dos
sistemas de informação; Fiscalizar as
atividades relativas às alterações, manutenções e adequações
necessárias ao bom funcionamento dos sistemas desenvolvidos; Planejar a
necessidade de capacitação do corpo técnico visando à atualização do
conhecimento e novas alternativas tecnológicas na área de desenvolvimento de
sistemas; Coordenar e fiscalizar o processo de
produção de documentação dos sistemas desenvolvidos, seja para os
usuários dos sistemas de informação, assim como, documentação técnica visando
facilitar futuras manutenções/aprimoramentos; Realizar atividades de
Planejamento e propor sistemas de automatização de atividades executadas pelo
solicitante, a fim de melhorar as atividades e acelerar os processos executados; o
responsável pelo DSI deverá ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Vitória
e possuir formação na área de tecnologia da informação e análise e
desenvolvimento de sistemas.
9 - Departamento de Gestão Administrativa – DGA
O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por
organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio,
almoxarifado, limpeza, portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do
Plenário, realizando todos os atos necessários para o controle administrativo
da CMV/ES, sob orientação da Direção Geral.
10 - Departamento de Documentação e Informação - DDI
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu
controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e
para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as
atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos;
administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da
CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação
oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e
periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela
execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham
que ser publicadas.
9 - Departamento de Gestão Administrativa – DGA (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, portaria, transporte, manutenção predial e manutenção do Plenário, realizando todos os atos necessários para o controle administrativo da CMV/ES, sob orientação da Direção Geral. O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa deverá possuir ensino superior completo, preferencialmente na área de administração. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
10 - Departamento de Documentação e Informação – DDI (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas. O Diretor do Departamento de Documentação e Informação deverá possuir ensino superior completo. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
10.1 - Arquivo Geral
Ao Arquivo Geral, compete a guarda, manutenção e localização de
documentos atuais da CMV; zelar pela conservação dos documentos; controlar a
entrada e saída de documentos, processos e outros no setor.
10.2 - Setor de Compras
Compete ao Setor de Compras administrar os processos de aquisição
de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades das demais áreas da
CMV, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo
estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento. O Setor de
Compras goza de autonomia para dar andamento aos processos de compras de sua
competência.
10.3 - Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao Almoxarifado e Patrimônio administrar o almoxarifado de
materiais de consumo e demais itens de almoxarifado, o patrimônio móvel e
imóvel da CMV. O Almoxarifado e Patrimônio deverá manter organizado e sob
absoluto controle o almoxarifado e os materiais sob sua responsabilidade.
11 - Departamento Financeiro e Contábil – DFC
Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e
elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e
contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da
CMV.
12 - Departamento de Gestão de Pessoas – DGP
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e
executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do
pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem
como elaborar e acompanhar frequência, organizar e executar a folha de
pagamento dos servidores, vereadores e estagiários. Manter atualizados os registro funcionais de cada servidor, bem como gerir
direitos e vantagens de acordo com a legislação vigente.
13 - Departamento Legislativo – DEL
Ao departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições:
registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos
mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em plenário, sob orientação e
controle direto da Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades
de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à
documentação e informação das espécies normativas, ao funcionamento das
comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do
resumo do expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; o
registro das votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação
de proposições; a elaboração e encaminhamento das correspondências e ofícios,
oriundas das sessões legislativas, aos órgãos externos; outras atividades
correlatas;
11 - Departamento Financeiro e Contábil – DFC (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV. O Diretor do Departamento Financeiro e Contábil deverá possuir ensino superior completo, preferencialmente na área de finanças e/ou contabilidade. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
12 - Departamento de Gestão de Pessoas – DGP (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar e acompanhar frequência, organizar e executar a folha de pagamento dos servidores, vereadores e estagiários. Manter atualizados os registros funcionais de cada servidor, bem como gerir direitos e vantagens de acordo com a legislação vigente. O Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas deverá possuir ensino superior completo, preferencialmente na área de gestão de recursos humanos. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
13 – Departamento Legislativo – DEL(Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
Ao departamento Legislativo, competem as seguintes atribuições: registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões, através dos mecanismos eletrônicos de frequência e ausência em plenário, sob orientação e controle direto da Presidência; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões parlamentares, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia sob ordem da presidência; o registro das votações em Plenário; o controle dos prazos legais para tramitação de proposições; a elaboração e encaminhamento das correspondências e ofícios, oriundas das sessões legislativas, aos órgãos externos; outras atividades correlatas. O Diretor do Departamento Legislativo deverá possuir ensino superior completo. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
13.1 - Assessoria do Cerimonial - ASC
A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar
e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações
internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e
a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos
institucionais.
14 - Departamento de Comunicação – DEC (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
O Departamento de
Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e
aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando
dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de
comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir
a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público;
providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público
da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à
imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento
sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da
CMV. O Diretor do Departamento de Comunicação deverá possuir ensino superior
completo, preferencialmente na área de comunicação e/ou jornalismo.
(Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
15 – Secretaria Geral
da Mesa – SGM (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
A Secretaria Geral
da Mesa compete ao assessoramento técnico, estratégico e institucional da Mesa
Diretora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais. O Secretário
Geral da Mesa deverá possuir ensino superior completo. (Redação dada pela Resolução nº 2.053/2021)
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
III - promover a integração com as unidades administrativas da
Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da
despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e
pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - o ocupante do cargo de Procurador
Geral deverá possuir formação na área jurídica e inscrição ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil;
II – exercer a direção superior da
Procuradoria Geral da Câmara;
III – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação
funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes,
programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;
IV -superintender, orientar e coordenar as
atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos
superiores;
V - exercer a representação institucional
da Procuradoria Geral da Câmara, em conjunto com os Procuradores efetivos ou
isoladamente;
VI – representar ao órgão competente sobre
a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de
qualquer natureza;
VII – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao
Presidente da Câmara;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
3. Controlador Interno, padrão, PC-E:
I – coordenar a unidade de controle
interno para o desempenho das atividades relativas ao mesmo;
II – formular, se solicitado, instruções e orientações técnicas a
serem referendadas pela Direção Geral, em
conformidade com as normas pertinentes a
esta Câmara Municipal e às legislações
municipal, estadual e federal correspondentes, a serem editadas, por fim, pelo
Ordenador de Despesas;
III – proporcionar assistência, informação e contribuir com todos
os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a
realização de suas atribuições, quando solicitado;
IV – avaliar, quando solicitado, à
eficácia e eficiência orçamentária, contábil e patrimonial da CMV;
V – efetuar análise técnica-financeira dos
processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor, emitindo
entendimento opinativo;
VI – solicitar, através de pedido dirigido
ao Diretor Geral, documentos, informações e quaisquer outros dados às unidades
administrativas que sejam necessários e indispensáveis ao exercício das funções
de controle interno;
VII – realizar a interlocução com o Tribunal de Contas do Estado e
demais órgãos de controle externo, quando autorizado pela Mesa Diretora;
VIII - executar outras atividades correlatas.
4. Chefe de Gabinete da Presidência, padrão PC-E:
I – coordenar e organizar o gabinete da
presidência;
II – manter organizado o arquivo e a
correspondência;
III – atender ao público, servidores e diretores;
IV - substituir o Diretor Geral em seus
afastamentos;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
5. Diretor de Departamento, padrão PC-E:
I - coordenar as
atividades de planejamento, organização e
gerenciamento da unidade administrativa à qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais
unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela
Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos
de sua competência; IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
5.1. Diretor de Departamento Legislativo, padrão PC-E
I - informar por escrito aos órgãos e
departamentos da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa
e da Presidência no que consiste ao devido processo legislativo;
II - coordenar e elaborar a Ordem do dia,
segundo as instruções do Presidente;
III – organizar, sob ordem da Presidência, os serviços de recepção
e distribuição de proposições e de requerimentos;
IV – organizar, quanto à espécie e quanto
à prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões, conforme
as normas regimentais
V - submeter ao Presidente as proposições
em condições de constar na Ordem do Dia e de serem arquivadas nos termos
constitucionais e regimentais;
VI - determinar, sob ordem da Presidência,
a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente
VII - exercer outras atividades correlatas no que consiste ao
devido processo legislativo.
5.2. Secretário Geral da Mesa, padrão PC-E:
Assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário e na confecção de proposições; assessorar a Mesa e a Presidência nas questões de Ordem, no andamento das Sessões, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais; Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias, sempre que requisitado através da Mesa Diretora, para desempenho de suas atribuições legais e regimentais; despachar com a Mesa e com a Presidência, sempre que requisitado, todas as proposições legislativas; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; exercer outras atividades correlatas no que consiste ao assessoramento técnico relativo aos trabalhos e competências da Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 2009/2019)
6. Coordenador de Comissões, Padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e
executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões;
II – manter contato e com a Assessoria das
Comissões do Departamento Legislativo;
III - organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual
de reuniões das comissões;
IV – apoiar na elaboração de pareceres, no
andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em
que presta serviços;
V – subordinar-se diretamente ao
presidente da Comissão onde desenvolve suas atividades.
7. Assessor Técnico, padrão PC-T:
I - prestar apoio e
assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo
pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a
gestão;
III – coordenar programas e projetos das unidades administrativas
da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores
conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área
de competência;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Assessor do Cerimonial, Padrão PC-AL1:
I - planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes
ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e
institucionais da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores
e à Diretoria Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser
observado nas cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Assessor Administrativo-Legislativo I, II, III, padrões PC-AL1,
PC-AL2 e PC-AL3:
I - Atuar na área administrativa da CMV e nas comissões, lotados
nos diversos departamentos, subordinados aos diretores, coordenadores,
responsáveis ou presidentes de comissões;
II - executar tarefas de
rotina administrativa ou técnica, seguindo
normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos;
III - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente,
orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou
encaminhamento ao setor competente;
IV - arquivar os documentos diversos do
setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
V - coletar e registrar dados que
possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade;
VI - digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
VII - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
VIII - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
IX - realizar tarefas externas de entrega
e recebimento de documentos, material etc;
IX - zelar pela ordem e conservação do
material e local de trabalho;
X - conhecer a legislação vigente, atos
internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas contidas;
XI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
XII – utilizar os diversos sistemas de informação existentes na sua
área de atuação;
XIII – auxiliar em levantamentos, contagens, verificações,
controles e apontamentos que se fazem necessários ao andamento do seu trabalho;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Subprocurador Geral Legislativo, padrão FG-E:
I - orientar a assessoria parlamentar do
Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos
em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II - assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às
comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV - prestar assessoria jurídica direta ao
Departamento Legislativo, quando solicitado;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Subprocurador Geral Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria jurídica direta,
quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades
licitatórias previstas em Lei;
II - assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações
legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área
Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV - gerir administrativamente a
Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V – Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer
natureza, a fim de subsidiar diretamente ao Procurador Geral e ao Presidente,
no prazo de lei;
VI - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de Processos
Judiciais, padrão FG-E:
I - coordenar a distribuição de processos
de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;
II - coordenar o recebimento intimações e
o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória
figure como autora ou ré;
III - promover a juntada de petições, procurações e manifestações
judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;
IV - elaborar, quando solicitado, minutas
de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações
judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou
demais tribunais e instâncias superiores;
V - coordenar a representação da Câmara
nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
VI - coordenar a elaboração de sustentação
oral, se for o caso, a critério do Procurador Geral;
VII - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
VIII - zelar pela observância dos princípios constitucionais
impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação
ou a revogação de quaisquer atos da Administração;
IX- coordenar a elaboração, quando
solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara
Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;
X - subsidiar a Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não
for parte legítima para promoção de sua defesa;
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
4. Subprocurador Geral de Análise Financeira, padrão FG-T:
I - acompanhar resultados do Orçamento
Público (previsão x execução);
II - assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos,
para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
IV - inspecionar os aspectos jurídicos e
promover o levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de
Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação
econômico-financeira e seus impactos;
V - acompanhar permanentemente a execução
dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de
inadimplemento contratual;
VI - manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a
fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em
cada caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados
pelos serviços;
VII - elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e
levantamentos econômico- financeiros;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I - planejar e estabelecer procedimentos
técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas
pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes, quando solicitado;
II - assessorar o Controlador Interno
quanto à adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia
do trabalho administrativo;
III - assessorar o controlador interno nas atividades relacionadas
a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre
outras;
IV - assessorar a realização de auditoria
contábil, quando houver;
V - prestar consultoria aos órgãos
internos da CMV, quando solicitado;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o
cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua
responsabilidade;
VII - assessorar a elaboração de relatórios de auditoria, quando
solicitado.
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador
Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
6. Coordenador de Contabilidade e Prestação de Contas, padrão FG-T: (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
I – a função será
ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
II – o ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 – Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
III - representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, etc.; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
IV – coordenar,
gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 – Câmara Municipal,
junto aos órgãos de fiscalização e
Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre
outros que se fizerem necessários; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
V – responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
VI - responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e TCEES; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
VII – acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar; (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
VIII – a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução nº 2.066/2022)
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão
FG-T:
I - programar e coordenar a rotina de
compras de materiais e serviços da Câmara;
II - acompanhar o desenvolvimento de
tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões
de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas
nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades administrativas
da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de
compras, licitações, contratos e convênios;
V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto
aos órgãos externos de controle;
VI - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de Modernização, Inovação e Transformação Digital,
padrão FG-T:
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da
CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo
de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a
Administração acerca da necessidade de espaço digital para torna-lo viável,
realizando acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo
do setor;
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado
a Presidência, a fim de serem viabilizadas, se
aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão,
além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual
com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e
eficiência da Administração Pública;
IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a
gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação
combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;
V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de
Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à
modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção,
armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.
VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos
servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de
manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do
profissional Arquivista lotado no setor;
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas
e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e
concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das
demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos
cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa
forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às
informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da
Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e
outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista
lotado no Setor;
X - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:
I - a função será ocupada por servidor
titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;
II - assessorar à Mesa Diretora, ao
Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em
conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no
âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;
III - supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o
Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
IV - responsabilizar-se pelo hasteamento
das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto
oficial;
V - supervisionar, sob a orientação do
Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV;
VI - supervisionar, sob a orientação do
Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto
com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não
podendo de forma alguma divulga-los, salvo por expressa autorização da Direção
Geral;
VII – coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de
Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;
VIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão
FG-AL:
I - supervisionar o cadastro de
servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores;
II - fazer cumprir o cronograma de datas
fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III - emitir relatórios com dados de pessoal;
IV - supervisionar o cálculo, registro e
pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos
respectivos;
V - fazer cumprir o cronograma de datas
fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
VI - efetuar controle de frequência dos
servidores;
VII - realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de
Informações Sociais (RAIS);
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I - supervisionar a
cobertura jornalística e fotográfica das
sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões
solenes;
II - coordenar e acompanhar a elaboração
de instrumentos de comunicação interna e externa;
III - realizar o clipping de notícias nos diversos meios de
comunicação;
IV - atuar sob a coordenação do Diretor de
Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases,
textos e informativos;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão
FG-AL:
I - Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura
da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;
II - responsabilizar-se pelo envio das
remessas de contas mensais – PCM e contas anuais – PCA junto aos órgãos de
controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de
Gestão de Pessoas;
III - responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos
órgãos externos de fiscalização;
IV - atuar sob a liderança do Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às
suas;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:
I - organizar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e
materiais diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e
textos diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas;
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface
gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de
dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de
sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias
de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de
desenvolvimento.
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface
gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações;
montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de
rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos
para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas
e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar
informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras
linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e
performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar
programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e
aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos;
avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.
V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado;
coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto,
projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios
ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de
comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de
programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças
em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura
de banco de dados.
VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de
desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar
ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e
equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de
comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I - racionalizar o fluxo documental,
atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização
das informações à administração;
II - classificar as matérias tratadas nos
documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com
a legislação técnica vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - promover, em conjunto com o servidor
nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de
Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão
FG-AL:
I - assessorar o Diretor Geral, o
Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à
fiscalização do município;
II - coordenar e organizar o cronograma
das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos
do Poder Executivo;
III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos
competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de
comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV - receber denúncias de possíveis
irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;
V - garantir sigilo dos dados pessoais dos
denunciantes;
VI - subsidiar a Mesa Diretora e a
Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades
dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;
VII - participar de reuniões que envolvam representantes das
comunidades e demais entidades representativas;
VIII- articular a realização de eventos, objetivando inserir a
Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
IX - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.