O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 35, VIII, “i”, da Resolução 1.919 de 2014 e conforme preceitua o Art. 107, da Lei Orgânica Municipal, bem como através do Processo nº 9075/2019, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, baixa o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2016 – gestão do Prefeito Luciano Rezende, em concordância com o parecer da comissão de finanças, economia, orçamento, fiscalização, controle e tomada de contas da Câmara Municipal de Vitória, exarado no processo nº 5494/2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 15 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.