DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.590, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 35, VIII, “i”, da Resolução 1.919 de 2014 e conforme preceitua o Art. 107, da Lei Orgânica Municipal, bem como através do Processo nº 9075/2019, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, baixa o seguinte Decreto Legislativo:

 

Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2016, em concordância com o parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2016 – gestão do Prefeito Luciano Rezende, em concordância com o parecer da comissão de finanças, economia, orçamento, fiscalização, controle e tomada de contas da Câmara Municipal de Vitória, exarado no processo nº 5494/2017.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 15 de Agosto de 2019.

 

Cléber Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.