REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 1883/2011

 

RESOLUÇÃO Nº 1.871, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o inciso III do art. 198 da Resolução nº. 1.722/1998 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta Resolução.

 

Art. 2º São órgãos das unidades administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Procuradoria Geral;

 

III - Controladoria Interna;

 

IV – Assessoria de Relações Comunitárias;

 

V - Diretoria Geral;

 

V.1- Departamento de Informática

V.2- Departamento de Gestão Administrativa;

V.3- Departamento de Gestão de Pessoas

V.4- Departamento Financeiro e Contábil

V.5- Departamento Legislativo

V.6- Departamento de Comunicação

V.7-Departamento de Documentação e Informação.

      

Art. 3º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

 

§1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.

 

§2º Ao provimento dos cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de Vitória.

 

§3º O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.

 

Art. 4º As atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2010 bem como a abertura de créditos adicionais, de acordo com a nova estrutura da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções nº 1.837/2008 e nº 1.855/2009.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.

 

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de março de 2011.

 

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Luisinho Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 
 

 

 

ANEXO I

 
 

 

 

 

 




 

 

 

 

ANEXO II

 

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Assessor de Relações Comunitárias

PC-S

01

Controlador Interno

PC-E

01

Subdiretor Geral

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa

PC-E

01

Diretor do Departamento Financeiro e Contábil

PC-E

01

Diretor do Departamento Legislativo

PC-E

01

Diretor do Departamento de Informática

PC-E

01

Diretor do Departamento de Comunicação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Documentação e Informação

PC-E

01

Assessor Militar

PC-T

01

Assessor do Cerimonial

PC-T

01

Assessor Legislativo I

PC-T

04

Assessor Técnico

PC-T

24

Assessor Legislativo II

PC-OP1

05

Assessor Administrativo

PC-OP1

12

Encarregado Administrativo I

PC-OP2

08

Encarregado Administrativo II

PC-OP3

04

Encarregado Administrativo III

PC-OP4

03

Encarregado de Serviços Gerais I

PC-OP4

03

Encarregado de Serviços Gerais II

PC-OP5

11

TOTAL

 

88

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Subprocurador Legislativo

FG-E

01

Subprocurador Administrativo

FG-E

01

Coordenador de Gestão por Processos

FG-T

01

Coordenador de Pessoas

FG-T

01

Coordenador de Planejamento e Orçamento

FG-T

01

Coordenador de Apoio Administrativo

FG-T

01

Supervisor de Processos Legislativos

FG-OP1

01

Supervisor de Folha de Pagamento

FG-OP1

01

Chefe de Protocolo

FG-OP2

01

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

FG-OP2

01

Encarregado de Apoio Administrativo

FG-OP3

02

Encarregado de Arquivo

FG-OP3

01

TOTAL

 

13

 

 

ANEXO IV

 

Atribuições dos órgãos das unidades administrativas

 

1- Gabinete da Presidência

 

Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o público em geral.

 

2- Procuradoria Geral

 

A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.

 

3- Assessoria de Relações Comunitárias

 

A Assessoria de Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com as comunidades. Deve apoiar às entidades representativas comunitárias em geral; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público e auxiliar na regularização legal das entidades comunitárias.

 

4- Controladoria Interna                                                    

 

A Controladoria Interna é responsável por formular instruções, orientações e outros documentos destinados às unidades administrativas, com o objetivo de contribuir para a efetivação dos princípios da Administração Pública e das normas pertinentes a esta Câmara Municipal e demais legislações. Compete ainda avaliar quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV e as prestações de contas das diárias e suprimento de fundos, bem como analisar tecnicamente os processos de licitação, de contratos e convênios em vigor.

 

5- Diretoria Geral                   

                                          

A Diretoria Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.

 

5.1- Departamento de Informática

 

Ao Departamento de Informática, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet.

    

5.2-Departamento de Documentação e Informação

 

     O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas.

 

5.3-Departamento de Gestão Administrativa

 

O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, linhas telefônicas, portaria, transporte, segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial e manutenção do Plenário.

 

5.4-Departamento Financeiro e Contábil

 

Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.

 

 

 

 

 

 

5.5-Departamento de Gestão de Pessoas

 

O Departamento de Gestão de Pessoas tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha de freqüência e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida funcional de cada servidor.

 

5.6-Departamento Legislativo

 

Ao Departamento Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.

 

5.7-Departamento de Comunicação

 

O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.

 

 

ANEXO V

 

Atribuições dos cargos comissionados

 

1. Diretor Geral, padrão PC-S:

I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

III - promover a integração com as unidades administrativas da

Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Geral, padrão PC-S:

I - exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;

II – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;

III- superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;

IV- exercer a representação institucional da Procuradoria Geral da Câmara;

V – representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;

VI – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Assessor de Relações Comunitárias, padrão PC-S:

I – coordenar e participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas;

II – articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;

III – auxiliar na regulamentação legal das entidades comunitárias;  

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Controlador Interno, padrão, PC-E:

I - formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes, que deverão ser adotados;

II - proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;

III - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.

 

IV - efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

5. Subdiretor Geral, padrão PC-E

I – substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;

II – auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Diretor de Departamento, padrão PC-E

I - coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa a qual é vinculado;

II - promover a integração com as demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Diretoria Geral;

III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Assessor Técnico, Assessor Legislativo I, padrões PC-T:

I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

III - gerenciar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Assessor Militar, padrão PC-T:

I - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;

II - coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades militares;

III - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;

V - coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação dos agentes de segurança do Plenário;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Assessor do Cerimonial, padrão PC-T:

I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;

II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;

III - organizar e realizar os eventos institucionais;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Assessor Administrativo, Assessor Legislativo II, padrão PC-OP1:

I - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelas

ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;

II - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;

III - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

V - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

VI - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;

VII - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material, etc;

VIII - operar máquinas simples, observando seu estado de conservação e uso para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;

IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado, padrões PC-OP2, PC-OP4 e PC-OP5:

I - chefiar e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas

administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;

II - implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

III - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

IV - despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;

V - conhecer a legislação vigente, atos internos,cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;

VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Atribuições das funções gratificadas

 

1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:

I - emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa nas proposições, quando solicitado, por interesse dos Vereadores, do Presidente ou do Procurador Geral;
II - emitir parecer sobre projetos de quaisquer atos legislativos em trâmite;

III - desenvolver, supervisionar e coordenar estudos relacionados à técnica legislativa e propor medidas visando à eficiência dos trabalhos;

IV - orientar a Assessoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:

I - prestar assistência direta e imediata ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Vitória, nos aspectos funcionais administrativos;

II - emitir parecer jurídico, quando solicitado aos diversos setores de trabalho da Câmara Municipal de Vitória, no que tange a área administrativa;

III – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Coordenador de Gestão por Processos, padrão FG-T:

I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;

II – proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Coordenador de Pessoal, padrão FG-T:

I – coordenar e supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;

II – acompanhar o processo de nomeação e exoneração dos servidores;

III- coordenar o processo de seleção dos estagiários supervisionando as atividades desenvolvidas e adequando-as às diretrizes curriculares;

IV – coordenar o cadastramento dos dados funcionais e pessoais de servidores e vereadores;

V – controlar o registro na ficha funcional do desligamento, remoção, punição e licenças dos servidores do Poder Legislativo Municipal;

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Coordenador de Planejamento e Orçamento, padrão FG-T:

I – planejar, elaborar e acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução);

II – organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

III – planejar e estruturar Plano de Contas, Balanço Anual, Balancetes Mensais e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas;

IV – contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

V – coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:

I – programar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Câmara;

II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

IV - coordenar o serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1:

I - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;

II - acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;

III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;

IV – acompanhar toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Supervisor de Folha de Pagamento, padrão FG-OP1:

I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do recolhimento dos impostos respectivos;

II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

III – efetuar controle de freqüência dos servidores;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-OP1:

I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle e cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência dos materiais da CMV;

II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material permanente e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;

III – analisar a composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto ao patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída, executando a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;

V - zelar pela guarda e conservação do material de estoque;

VI - controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque;

VII - realizar inventários do material de estoque;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Chefe de Protocolo, padrão FG-OP2:

I – coordenar o recebimento e registros dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara;

II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica seguindo normas e processos estabelecidos;

III – coordenar procedimentos para a padronização e melhoria dos processos de gestão de documentos, definindo e implantando novas rotinas de trabalho;

III – manter registros das correspondências recebidas e expedidas e das cópias dos documentos preparados;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado de Arquivo, padrão FG-OP3:

I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-OP3:

I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.