DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com
base no que preceitua o inciso III do art. 198 da Resolução nº. 1.722/1998 –
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma
desta Resolução.
Art. 2º São órgãos das
unidades administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo
I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Controladoria Interna;
IV – Assessoria de
Relações Comunitárias;
V - Diretoria Geral;
V.1- Departamento de Informática
V.2- Departamento de Gestão Administrativa;
V.3- Departamento de Gestão de Pessoas
V.4- Departamento Financeiro e Contábil
V.5- Departamento Legislativo
V.6- Departamento de Comunicação
V.7-Departamento de Documentação e
Informação.
Art. 3º O quadro de
funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades
administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas.
§1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§2º Ao provimento dos
cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por
profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de
Vitória.
§3º O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 4º As atribuições dos
órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos
comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI
desta Resolução.
Art. 5º Fica o Poder
Legislativo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias
autorizadas para o exercício financeiro de 2010 bem como a abertura de créditos
adicionais, de acordo com a nova estrutura da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções nº 1.837/2008 e nº 1.855/2009.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro
de 2010.
Palácio Attílio Vivácqua, 02 de março de
2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
Zezito Maio
Luisinho Coutinho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
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TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Atribuições dos órgãos das unidades administrativas
1- Gabinete da Presidência
Ao Gabinete da
Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da
Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades
externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores,
com os servidores da casa e com o público em geral.
2- Procuradoria
Geral
A Procuradoria
Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao
Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de
natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a
representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.
3- Assessoria de Relações Comunitárias
A Assessoria de
Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa
Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com as comunidades. Deve apoiar
às entidades representativas comunitárias em geral; articular eventos
objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse
público e auxiliar na regularização legal das entidades comunitárias.
4- Controladoria Interna
A Controladoria Interna é responsável por
formular instruções, orientações e outros documentos destinados às unidades
administrativas, com o objetivo de contribuir para a efetivação dos princípios
da Administração Pública e das normas pertinentes a esta Câmara Municipal e
demais legislações. Compete ainda avaliar quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV e as prestações de contas
das diárias e suprimento de fundos, bem como analisar tecnicamente os processos
de licitação, de contratos e convênios em vigor.
5- Diretoria Geral
A Diretoria Geral é
o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos
administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos
os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de
recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do
Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço
visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.
5.1- Departamento de Informática
Ao Departamento de
Informática, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de Informações
da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos programas de
informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de
dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança,
integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o
grupo de usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos;
planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos
sistemas automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e
programas de acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de
organização e métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos
centralizados de informática; propor plano de treinamento aos usuários de
recursos de informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet.
5.2-Departamento de Documentação e Informação
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o
gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora
da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades
relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos;
administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da
CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação
oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e
periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela
execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham
que ser publicadas.
5.3-Departamento de Gestão Administrativa
O Departamento de Gestão Administrativa é
responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de:
patrimônio, almoxarifado, limpeza, linhas telefônicas, portaria, transporte,
segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial e manutenção do
Plenário.
5.4-Departamento Financeiro e Contábil
Ao Departamento Financeiro e Contábil compete
o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução
financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação
de Contas da CMV.
5.5-Departamento de Gestão de Pessoas
O Departamento de
Gestão de Pessoas tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades
relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve
ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha
de freqüência e de pagamento dos servidores, registro
e atualização da vida funcional de cada servidor.
5.6-Departamento Legislativo
Ao Departamento
Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as
ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o
Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões.
Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões;
confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das
proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de
taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno,
bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.
5.7-Departamento de Comunicação
O Departamento de
Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e
aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando
dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de
comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir
a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público;
providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público
da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à
imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento
sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da
CMV.
ANEXO V
Atribuições dos cargos comissionados
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que
lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
III - promover a integração com as unidades administrativas da
Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o
Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - exercer a direção superior da
Procuradoria Geral da Câmara;
II – planejar o desenvolvimento
institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir
objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os
meios e recursos necessários a sua consecução;
III- superintender, orientar e coordenar
as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos
superiores;
IV- exercer a representação institucional
da Procuradoria Geral da Câmara;
V – representar ao órgão competente sobre
a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de
qualquer natureza;
VI – prestar assessoramento jurídico e
técnico legislativo ao Presidente da Câmara;
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Assessor de Relações Comunitárias, padrão PC-S:
I – coordenar e participar de reuniões que envolvam representantes
das comunidades e demais entidades representativas;
II – articular a realização de eventos, objetivando inserir a
Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
III – auxiliar na regulamentação legal das entidades
comunitárias;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
4. Controlador Interno, padrão, PC-E:
I - formular instruções,
orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na
adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta
Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes, que deverão ser adotados;
II - proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - avaliar quanto
à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
IV - efetuar análise
técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
5. Subdiretor Geral, padrão PC-E
I – substituir o Diretor
Geral em seus afastamentos;
II – auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
6. Diretor de
Departamento, padrão PC-E
I - coordenar as atividades de planejamento,
organização e gerenciamento da unidade administrativa a qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais
unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela
Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos
que dependam de processos de sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Assessor Técnico, Assessor Legislativo I, padrões PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III - gerenciar programas e projetos das unidades administrativas
da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
8. Assessor Militar, padrão PC-T:
I - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores em Plenário, quanto à segurança;
II - coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se
necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades militares;
III - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de
expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V - coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação dos
agentes de segurança do Plenário;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
9. Assessor do Cerimonial, padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes
ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da
CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e
eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
10. Assessor Administrativo, Assessor Legislativo II, padrão
PC-OP1:
I - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo
normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelas
ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
II - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente,
orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou
encaminhamento ao setor competente;
III - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender
às rotinas do seu setor;
V - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
VI - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
VII - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de
documentos, material, etc;
VIII - operar máquinas simples, observando seu estado de
conservação e uso para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou
limpeza;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de
trabalho;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
11. Encarregado, padrões PC-OP2, PC-OP4 e PC-OP5:
I - chefiar e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de
seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
II - implantar normas e instrumentos para racionalização do
processo de trabalho sob sua responsabilidade;
III - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a
avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
IV - despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes
inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
V - conhecer a legislação vigente, atos internos,cumprindo-a e
fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;
VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Atribuições das funções
gratificadas
1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:
I - emitir parecer
quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa nas proposições,
quando solicitado, por interesse dos Vereadores, do Presidente ou do Procurador
Geral;
II - emitir parecer sobre projetos de
quaisquer atos legislativos em trâmite;
III - desenvolver, supervisionar e coordenar estudos relacionados à
técnica legislativa e propor medidas visando à eficiência dos trabalhos;
IV - orientar a
Assessoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos
projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assistência direta e imediata ao Procurador Geral da Câmara
Municipal de Vitória, nos aspectos funcionais administrativos;
II - emitir parecer jurídico, quando
solicitado aos diversos setores de trabalho da Câmara Municipal de Vitória, no
que tange a área administrativa;
III – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
3. Coordenador de Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados
na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo
municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho
estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;
II – proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
4. Coordenador de Pessoal, padrão FG-T:
I – coordenar e supervisionar o
cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de
Vitória;
II – acompanhar o processo de nomeação e
exoneração dos servidores;
III- coordenar o processo de seleção dos estagiários supervisionando
as atividades desenvolvidas e adequando-as às diretrizes curriculares;
IV – coordenar o
cadastramento dos dados funcionais e pessoais de servidores e vereadores;
V – controlar o registro na ficha
funcional do desligamento, remoção, punição e licenças dos servidores do Poder
Legislativo Municipal;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
5. Coordenador de Planejamento e Orçamento, padrão FG-T:
I – planejar, elaborar e acompanhar resultados do Orçamento Público
(previsão x execução);
II – organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de
atuação;
III – planejar e estruturar Plano de Contas, Balanço Anual,
Balancetes Mensais e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas;
IV – contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara;
V – coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
6. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:
I – programar e
coordenar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas
e equipamentos da Câmara;
II – acompanhar o
desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV,
estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras
peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - coordenar o
serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades
institucionais;
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1:
I - apoiar a
realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais
elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou
solicitados em Plenário;
II - acompanhar a
discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo
com o despacho da Mesa;
III – manter o
arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do
Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do
processo legislativo;
IV – acompanhar toda
a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Supervisor de Folha de Pagamento, padrão FG-OP1:
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além
da efetivação do recolhimento dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação
para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na
Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar controle de freqüência dos
servidores;
IV - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-OP1:
I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle e
cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência dos materiais
da CMV;
II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente
recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material permanente
e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;
III – analisar a composição de estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, fixando níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto ao
patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída, executando a
emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
V - zelar pela
guarda e conservação do material de estoque;
VI - controlar e
otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de
estoque;
VII - realizar
inventários do material de estoque;
VIII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Chefe de
Protocolo, padrão FG-OP2:
I – coordenar o
recebimento e registros dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica seguindo
normas e processos estabelecidos;
III – coordenar procedimentos para a padronização e melhoria dos
processos de gestão de documentos, definindo e implantando novas rotinas de
trabalho;
III – manter registros das correspondências recebidas e expedidas e
das cópias dos documentos preparados;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
11. Encarregado de Arquivo, padrão FG-OP3:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na
recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à
administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos
segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica
vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
12. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-OP3:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender
às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.