REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1909/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.883, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Impressão

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Procuradoria Geral;

 

III - Controladoria Interna;

 

IV – Assessoria de Relações Comunitárias;

 

V - Direção Geral;

 

VI – Sub Direção Geral;

 

VII – Assessor de Segurança Legislativa;

 

VIII – Assessor de Cerimonial;

 

IX - Departamento de Informática;

 

X - Departamento de Gestão Administrativa;

 

XI - Departamento de Gestão de Pessoas;

 

XII - Departamento Financeiro e Contábil;

 

XIII - Departamento Legislativo;

 

XIV - Departamento de Comunicação;

 

XV - Departamento de Documentação e Informação.

      

Art. 3º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

 

§1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.

 

§2º Ao provimento dos cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de Vitória.

 

§3º O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.

 

Art. 4º As atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 1.871 de 02 de março de 2011.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de novembro de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Eliézer Tavares

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 


 

 

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

 

Nomenclatura

Padrão

Qtd.

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Assessor de Relações Comunitárias

PC-S

01

Controlador Interno

PC-E

01

Subdiretor Geral

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa

PC-E

01

Diretor do Departamento Financeiro e Contábil

PC-E

01

Diretor do Departamento Legislativo

PC-E

01

Diretor do Departamento de Informática

PC-E

01

Diretor do Departamento de Comunicação

PC-E

01

Diretor do Departamento de Documentação e Informação

PC-E

01

Assessor de Segurança Legislativo

PC-T

01

Assessor do Cerimonial

PC-T

01

Assessor Legislativo I

PC-T

04

Assessor Técnico

PC-T

24

Assessor Legislativo II

PC-OP1

05

Assessor Administrativo

PC-OP1

12

Encarregado Administrativo I

PC-OP2

08

Encarregado Administrativo II

PC-OP3

04

Encarregado Administrativo III

PC-OP4

03

Encarregado de Serviços Gerais I

PC-OP4

03

Encarregado de Serviços Gerais II

PC-OP5

11

TOTAL

 

88

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nomenclatura

Padrão

Qtd.

Lotação

Subprocurador Legislativo

FG-E

01

Procuradoria Geral

Subprocurador Administrativo

FG-E

01

Procuradoria Geral

Coordenador de Gestão por Processos

FG-T

01

Controladoria Interna

Coordenador de pessoas

FG-T

01

Departamento de

Gestão de Pessoas

Coordenador de Planejamento e Orçamento

FG-T

01

Departamento Financeiro

e Contábil

Coordenador Financeiro

FG-T

01

Departamento

Financeiro

e Contábil

Coordenador de Apoio Administrativo

FG-T

01

Departamento de

 Gestão Administrativa

Supervisor de Processos Legislativos

FG-OP1

01

Departamento

Legislativo

Supervisor de Folha de Pagamento

FG-OP1

01

Departamento de

Gestão de Pessoas

Chefe de Protocolo

FG-OP2

01

Departamento Documentação e Informação

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

FG-OP2

01

Departamento de Gestão Administrativa

Encarregado de Apoio Administrativo

FG-OP3

01

Departamento de Comunicação

Encarregado de Apoio Administrativo

FG-OP3

01

Departamento de Informática

Encarregado de Arquivo

FG-OP3

01

Departamento de Documentação e Informação

TOTAL

 

14

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Atribuições das unidades administrativas

 

1 - Gabinete da Presidência

 

Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o público em geral.

 

2 - Procuradoria Geral

 

A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.

 

3 - Assessoria de Relações Comunitárias

A Assessoria de Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com as comunidades. Deve apoiar às entidades representativas comunitárias em geral; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público e auxiliar na regularização legal das entidades comunitárias.

 

4 - Controladoria Interna

A Controladoria Interna é responsável por formular instruções, orientações e outros documentos destinados às unidades administrativas, com o objetivo de contribuir para a efetivação dos princípios da Administração Pública e das normas pertinentes a esta Câmara Municipal e demais legislações. Compete ainda avaliar quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV e as prestações de contas das diárias e suprimento de fundos, bem como analisar tecnicamente os processos de licitação, de contratos e convênios em vigor.

 

5 - Direção Geral

A Diretoria Geral é o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.

 

6 - Sub Diretoria

A Subdiretoria compete auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções junto aos Departamentos, aos Gabinetes Parlamentares, aos servidores da CMV e ao público em geral, de forma a resolver antecipadamente os problemas administrativos.

 

7 - Assessoria de Segurança Legislativa

A Assessoria de Segurança Legislativa compete: realizar o policiamento interno e externo das dependências da CMV.

 

8 - Assessoria do Cerimonial

A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de eventos institucionais.

 

9 - Departamento de Informática

Ao Departamento de Informática, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática; propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e dar manutenção ao site da CMV na internet.

10 - Departamento de Documentação e Informação

     O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos; administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham que ser publicadas.

 

11 - Departamento de Gestão Administrativa

O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, linhas telefônicas, portaria, transporte, segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial e manutenção do Plenário.

 

12 - Departamento Financeiro e Contábil

Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.

 

13 - Departamento de Gestão de Pessoas

O Departamento de Gestão de Pessoas tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha de freqüência e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida funcional de cada servidor.

 

14 - Departamento Legislativo

Ao Departamento Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.

 

15 - Departamento de Comunicação

O Departamento de Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.

 

 

ANEXO V

 

Atribuições dos cargos comissionados

 

1. Diretor Geral, padrão PC-S:

I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

III - promover a integração com as unidades administrativas da

Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Geral, padrão PC-S:

I - exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;

II – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;

III- superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;

IV- exercer a representação institucional da Procuradoria Geral da Câmara;

V – representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;

VI – prestar assessoramento jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Assessor de Relações Comunitárias, padrão PC-S:

I – coordenar e participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas;

II – articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;

III – auxiliar na regulamentação legal das entidades comunitárias;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

4. Controlador Interno, padrão, PC-E:

I - formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes, que deverão ser adotados;

II - proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;

III - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.

IV - efetuar análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Subdireção Geral, padrão PC-E

I – substituir o Diretor Geral em seus afastamentos;

II – auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Diretor de Departamento, padrão PC-E

I - coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa a qual é vinculado;

II - promover a integração com as demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Diretoria Geral;

III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de sua competência;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Assessor Técnico, Assessor Legislativo I, padrões PC-T:

I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na resolução de demandas específicas;

II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

III - gerenciar programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;

IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Assessor de Segurança Legislativo, padrão PC-T:

I - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;

II - coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;

III - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;

V - coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação dos Agentes de Segurança Legislativos;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

9. Assessor do Cerimonial, padrão PC-T:

I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da CMV;

II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos oficiais;

III - organizar e realizar os eventos institucionais;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Assessor Administrativo, Assessor Legislativo II, padrão PC-OP1:

I - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelas

ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;

II - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente;

III - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

V - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

VI - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;

VII - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material etc;

VIII - operar máquinas simples, observando seu estado de conservação e uso para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;

IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho;

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado, padrões PC-OP2, PC-OP4 e PC-OP5:

I - chefiar e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas

administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;

II - implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

III - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

IV - despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;

V - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;

VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

 

ANEXO VI

 

Atribuições das funções gratificadas

 

1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:

I - emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa nas proposições, quando solicitado, por interesse dos Vereadores, do Presidente ou do Procurador Geral;
II - emitir parecer sobre projetos de quaisquer atos legislativos em trâmite;

III - desenvolver, supervisionar e coordenar estudos relacionados à técnica legislativa e propor medidas visando à eficiência dos trabalhos;

IV - orientar a Assessoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:

I - prestar assistência direta e imediata ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Vitória, nos aspectos funcionais administrativos;

II - emitir parecer jurídico, quando solicitado aos diversos setores de trabalho da Câmara Municipal de Vitória, no que tange a área administrativa;

III – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Coordenador de Gestão por Processos, padrão FG-T:

I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;

II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;

II – proporcionar assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;

III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Coordenador de Pessoal, padrão FG-T:

I – coordenar e supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;

II – acompanhar o processo de nomeação e exoneração dos servidores;

III- coordenar o processo de seleção dos estagiários supervisionando as atividades desenvolvidas e adequando-as às diretrizes curriculares;

IV – coordenar o cadastramento dos dados funcionais e pessoais de servidores e vereadores;

V – controlar o registro na ficha funcional do desligamento, remoção, punição e licenças dos servidores do Poder Legislativo Municipal;

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Coordenador de Planejamento e Orçamento, padrão FG-T:

I – planejar, elaborar e acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução);

II – organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;

III – planejar e estruturar Plano de Contas, Balanço Anual, Balancetes Mensais e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas;

IV – contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

V – coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:

I – programar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e equipamentos da Câmara;

II – acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

IV - coordenar o serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

7. Coordenador Financeiro, padrão FG-T:

I – executar, acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;

II – elaborar relatórios financeiros gerenciais diversos;

III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela Diretoria;

IV – verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;

V – acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;

VI – coordenar a organização dos processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1:

I - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;

II - acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;

III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo;

IV – acompanhar toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Supervisor de Folha de Pagamento, padrão FG-OP1:

I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do recolhimento dos impostos respectivos;

II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

III – efetuar controle de freqüência dos servidores;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-OP1:

I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle e cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência dos materiais da CMV;

II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material permanente e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;

III – analisar a composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto ao patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída, executando a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;

V - zelar pela guarda e conservação do material de estoque;

VI - controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque;

VII - realizar inventários do material de estoque;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Chefe de Protocolo, padrão FG-OP2:

I – coordenar o recebimento e registros dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara;

II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica seguindo normas e processos estabelecidos;

III – coordenar procedimentos para a padronização e melhoria dos processos de gestão de documentos, definindo e implantando novas rotinas de trabalho;

III – manter registros das correspondências recebidas e expedidas e das cópias dos documentos preparados;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado de Arquivo, padrão FG-OP3:

I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

13. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-OP3:

I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.