DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º A estrutura das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta
Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Controladoria Interna;
IV – Assessoria de
Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI – Sub Direção Geral;
VII – Assessor de Segurança Legislativa;
VIII – Assessor de Cerimonial;
IX - Departamento de Informática;
X -
Departamento de Gestão Administrativa;
XI - Departamento de Gestão de Pessoas;
XII - Departamento Financeiro e Contábil;
XIII - Departamento Legislativo;
XIV - Departamento de Comunicação;
XV - Departamento de Documentação e Informação.
Art. 3º O quadro de funcionários
da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica
composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.
§1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.
§2º Ao provimento dos
cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por
profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de
Vitória.
§3º O provimento das funções
gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor
público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da
Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 4º As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de
Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos
Anexos IV, V e VI desta Resolução.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 1.871 de 02 de março de 2011.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 17 de novembro
de 2011.
Reinaldo
Matiazzi
Zezito Maio
Eliézer
Tavares
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
ANEXO II
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO
IV
Atribuições
das unidades administrativas
1 - Gabinete da Presidência
Ao Gabinete da Presidência compete o planejamento,
organização e coordenação das atividades da Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar
do relacionamento com as autoridades externas, com os diversos órgãos da
Administração Municipal, com os Vereadores, com os servidores da casa e com o
público em geral.
2 - Procuradoria Geral
A Procuradoria Geral, subordinada diretamente ao
Presidente, compete prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora no que
tange à solução de questões jurídicas, de natureza contenciosa ou não,
administrativas e legislativas, mediante informações e pareceres jurídicos em
documentos que lhe sejam submetidos; na apreciação de contratos e convênios que
envolvam a CMV e mediante a representação da CMV em juízo, por indicação da
Mesa Diretora.
3 -
Assessoria de Relações Comunitárias
A Assessoria de Relações Comunitárias será responsável pela
assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu
relacionamento com as comunidades. Deve apoiar às entidades representativas
comunitárias em geral; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate
político sobre temas de relevante interesse público e auxiliar na regularização
legal das entidades comunitárias.
4 - Controladoria Interna
A Controladoria
Interna é responsável por formular instruções, orientações e outros documentos
destinados às unidades administrativas, com o objetivo de contribuir para a
efetivação dos princípios da Administração Pública e das normas pertinentes a
esta Câmara Municipal e demais legislações. Compete ainda avaliar quanto à
eficácia e eficiência da gestão orçamentária, contábil e patrimonial da CMV e
as prestações de contas das diárias e suprimento de fundos, bem como analisar
tecnicamente os processos de licitação, de contratos e convênios em vigor.
5 - Direção Geral
A Diretoria Geral é o órgão responsável pelo assessoramento
ao Presidente em assuntos administrativos e parlamentares, competindo-lhe
coordenar e supervisionar todos os assuntos referentes à administração de
pessoal, de recursos materiais, de recursos financeiros e os referentes ao
funcionamento administrativo do Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para
isso expedir ordens de serviço visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores
administrativos.
6 - Sub Diretoria
A Subdiretoria compete auxiliar o Diretor Geral no
desempenho de suas funções junto aos Departamentos, aos Gabinetes
Parlamentares, aos servidores da CMV e ao público em geral, de forma a resolver
antecipadamente os problemas administrativos.
7 - Assessoria de Segurança
Legislativa
A Assessoria de Segurança Legislativa compete: realizar o policiamento
interno e externo das dependências da CMV.
8 - Assessoria do Cerimonial
A Assessoria do Cerimonial compete: planejar, organizar,
coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das
relações internas e institucionais da CMV. Deve assistir o Presidente, aos
Vereadores e a Diretoria, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser
observado nas cerimônias e eventos oficiais e a organização e realização de
eventos institucionais.
9 -
Departamento de Informática
Ao Departamento de Informática, responsável pela gestão
física e lógica do Sistema de Informações da CMV, compete: executar a
implantação das políticas e dos programas de informática; responsabilizar-se
pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de dados, especificamente mediante
tarefas voltadas para sua segurança, integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e dar-lhes
suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar,
implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de
informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as
necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para
os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática;
propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e
dar manutenção ao site da CMV na internet.
10 -
Departamento de Documentação e Informação
O Departamento
de Documentação e Informação manterá
sob seu controle o gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem
dentro e para a fora da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar
todas as atividades relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de
documentos; administrar a produção e expedição da documentação e
correspondência oficial da CMV; manter um banco de dados, atualizado
periodicamente, desta documentação oficial; controlar e acompanhar os serviços
de reprografia; receber jornais e periódicos e efetuar sua distribuição. Deve
ainda se responsabilizar pela execução e coordenação dos atos oficiais que, por
força de Resolução, tenham que ser publicadas.
11 -
Departamento de Gestão Administrativa
O Departamento de Gestão Administrativa é responsável por organizar,
controlar e supervisionar os serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado,
limpeza, linhas telefônicas, portaria, transporte, segurança patrimonial
terceirizada, manutenção predial e manutenção do Plenário.
12 -
Departamento Financeiro e Contábil
Ao Departamento Financeiro e Contábil compete o planejamento e elaboração
do orçamento, coordenação, orientação e execução financeira e contábil. Compete
ainda a elaboração e encaminhamento da Prestação de Contas da CMV.
13 -
Departamento de Gestão de Pessoas
O Departamento de Gestão de Pessoas tem por objetivo
planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com o recrutamento,
controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve ainda atualizar o cadastro de
cargos e funcionários, bem como elaborar a folha de freqüência
e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida funcional de cada
servidor.
14 -
Departamento Legislativo
Ao Departamento Legislativo, compete as seguintes
atribuições: coordenar e supervisionar as ações relacionadas com o funcionamento
do plenário da CMV; auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da
Ordem do Dia das Sessões. Controlar e acompanhar a distribuição de processos
destinados às Comissões; confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a
redação final das proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o
serviço de taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do
Regimento Interno, bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões
legislativas.
15 -
Departamento de Comunicação
O Departamento de Comunicação será responsável pela
assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores no seu
relacionamento com os meios de comunicação, funcionando dentro de um conceito
institucional. Compete ainda implementar a política de comunicação definida
pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir a CMV no debate
político sobre temas de relevante interesse público; providenciar a cobertura
jornalística das atividades e atos de caráter público da CMV; agendar e
coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local,
preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento sobre a CMV, se
autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da CMV.
ANEXO V
Atribuições dos cargos comissionados
1. Diretor Geral, padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que
lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
III - promover a
integração com as unidades administrativas da
Câmara Municipal
de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o
Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
2. Procurador Geral, padrão PC-S:
I - exercer
a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;
II – planejar
o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Geral da
Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e metas, bem como
providenciar os meios e recursos necessários a sua consecução;
III- superintender, orientar e
coordenar as atividades da Procuradoria Geral, atuando em conjunto com os
demais órgãos superiores;
IV- exercer
a representação institucional da Procuradoria Geral da Câmara;
V – representar ao órgão competente sobre a
inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de
qualquer natureza;
VI – prestar assessoramento jurídico e técnico
legislativo ao Presidente da Câmara;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
3. Assessor de Relações Comunitárias, padrão PC-S:
I – coordenar e participar de reuniões que envolvam
representantes das comunidades e demais entidades representativas;
II – articular a realização de eventos, objetivando inserir a
Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
III – auxiliar na
regulamentação legal das entidades comunitárias;
III - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Controlador Interno, padrão, PC-E:
I - formular instruções,
orientações técnicas e demais documentos para as unidades administrativas, na
adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta
Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes, que deverão ser adotados;
II - proporcionar assistência,
informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções
de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - avaliar quanto à eficácia e eficiência a gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da CMV.
IV - efetuar análise técnica dos
processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Subdireção Geral,
padrão PC-E
I – substituir o Diretor Geral em
seus afastamentos;
II – auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções;
III - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
6. Diretor de
Departamento, padrão PC-E
I - coordenar as atividades de planejamento,
organização e gerenciamento da unidade administrativa a qual é vinculado;
II - promover a integração com as demais
unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela
Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
7. Assessor Técnico, Assessor Legislativo I, padrões PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo na
resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução
de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III - gerenciar
programas e projetos das unidades administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
8. Assessor de Segurança Legislativo, padrão PC-T:
I - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores em Plenário, quanto à segurança;
II - coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se
necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
III -
responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente,
solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V - coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela atuação
dos Agentes de Segurança Legislativos;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
9. Assessor do Cerimonial, padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da
CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e
eventos oficiais;
III - organizar e
realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
10. Assessor Administrativo, Assessor Legislativo II,
padrão PC-OP1:
I - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica,
seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelas
ações de seus
subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
II - atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente,
orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho ou
encaminhamento ao setor competente;
III - arquivar os
documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
VI - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
VII - realizar
tarefas externas de entrega e recebimento de documentos, material etc;
VIII - operar
máquinas simples, observando seu estado de conservação e uso para providenciar,
se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de
trabalho;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
11. Encarregado, padrões PC-OP2, PC-OP4 e PC-OP5:
I - chefiar e executar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas
administrativas e/ou técnicas,
responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados
específicos obtidos;
II - implantar normas e instrumentos para racionalização do
processo de trabalho sob sua responsabilidade;
III - coletar e
registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento
do processo de trabalho sob sua responsabilidade;
IV - despachar e controlar a tramitação de documentos e
expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
V - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e
fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;
VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;
VII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ANEXO VI
Atribuições das funções gratificadas
1. Subprocurador Legislativo, padrão FG-E:
I - emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade e
técnica legislativa nas proposições, quando solicitado, por interesse dos
Vereadores, do Presidente ou do Procurador Geral;
II - emitir parecer sobre projetos de
quaisquer atos legislativos em trâmite;
III - desenvolver,
supervisionar e coordenar estudos relacionados à técnica legislativa e propor
medidas visando à eficiência dos trabalhos;
IV - orientar a Assessoria
Parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de
atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
2. Subprocurador Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assistência
direta e imediata ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Vitória, nos
aspectos funcionais administrativos;
II - emitir parecer jurídico, quando solicitado aos diversos
setores de trabalho da Câmara Municipal de Vitória, no que tange a área
administrativa;
III – executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Coordenador de Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem
adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao
legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes;
II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho
estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;
II – proporcionar assistência,
informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca de soluções
de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4. Coordenador de Pessoal, padrão FG-T:
I – coordenar e supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos humanos da
Câmara Municipal de Vitória;
II – acompanhar o processo de nomeação e
exoneração dos servidores;
III- coordenar o
processo de seleção dos estagiários supervisionando as atividades desenvolvidas
e adequando-as às diretrizes curriculares;
IV –
coordenar o cadastramento dos dados funcionais e
pessoais de servidores e vereadores;
V – controlar o registro na ficha
funcional do desligamento, remoção, punição e licenças dos servidores do Poder
Legislativo Municipal;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Coordenador de Planejamento e Orçamento, padrão FG-T:
I – planejar, elaborar e acompanhar resultados do Orçamento
Público (previsão x execução);
II – organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de
atuação;
III – planejar e
estruturar Plano de Contas, Balanço Anual, Balancetes Mensais e Prestação de
Contas junto ao Tribunal de Contas;
IV – contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara;
V – coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos,
para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
6. Coordenador de Apoio Administrativo, padrão FG-T:
I – programar e coordenar a
manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e
equipamentos da Câmara;
II – acompanhar o desenvolvimento
de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo
padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades
previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - coordenar o serviço de
transporte de servidores e de material, em apoio às atividades institucionais;
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador
Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e atualizar planilha de
despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios financeiros gerenciais
diversos;
III – realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações pela Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões e documentos
necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos processos
decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos processos
arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
8. Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1:
I - apoiar a realização das
sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas,
fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;
II - acompanhar a discussão das
matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho
da Mesa;
III – manter o arquivo dos procedimentos das Resoluções,
emendas à Resolução Orgânica do Município, de resoluções e de decretos
legislativos com todos os documentos do processo legislativo;
IV – acompanhar toda a tramitação
dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e legais.
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Supervisor de
Folha de Pagamento, padrão FG-OP1:
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários,
além da efetivação do recolhimento dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação
para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na
Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar
controle de freqüência dos servidores;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Chefe de
Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-OP1:
I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle e
cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência dos materiais
da CMV;
II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente
recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material permanente
e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;
III – analisar a
composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência com as
necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de
pedido de materiais;
IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto ao
patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída, executando a
emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
V - zelar pela guarda e
conservação do material de estoque;
VI - controlar e otimizar o
sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque;
VII - realizar inventários do material de estoque;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
11. Chefe de Protocolo, padrão FG-OP2:
I – coordenar o recebimento e
registros dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica
seguindo normas e processos estabelecidos;
III – coordenar
procedimentos para a padronização e melhoria dos processos de gestão de
documentos, definindo e implantando novas rotinas de trabalho;
III – manter
registros das correspondências recebidas e expedidas e das cópias dos
documentos preparados;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
12. Encarregado de
Arquivo, padrão FG-OP3:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na
recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à
administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos
segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica
vigente;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
13. Encarregado de
Apoio Administrativo, padrão FG-OP3:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados
ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os
documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e
instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.