EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
ACRESCENTA O ART.
237-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Art. 1º
Fica acrescido o Artigo
237-A à Lei Orgânica do Município de Vitória, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 237-A O Poder Público
destinará no mínimo 15% (quinze por cento) do valor arrecadado com as multas de
trânsito para a construção, sinalização, reforma e manutenção do sistema
cicloviário, respeitando os limites do artigo 320 da Lei Federal nº 9.503 de 23
de setembro de
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando ao exercício
financeiro.
Palácio Attílio Vivacqua, 12 de
agosto de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
Presidente da Câmara
NEUZA DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
2º Secretário
WANDERSON JOSÉ DA
SILVA MARINHO
3º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.