LEI
Nº 8.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do Município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2013,
constituindo-se de:
I -
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
|
R$
1,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.395.607.275,00 |
1.1 -
Receita Tributária |
508.498.000,00 |
1.2 -
Receita de Contribuições |
59.326.000,00 |
1.3 -
Receita Patrimonial |
30.254.000,00 |
1.4 -
Receita de Serviços |
6.540.000,00 |
1.5 -
Transferências Correntes |
752.657.275,00 |
1.6 -
Outras Receitas Correntes |
38.332.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
151.692.125,00 |
2.1 -
Operações de Crédito |
52.383.000,00 |
2.2 -
Alienação de Bens |
320.000,00 |
2.3 -
Amortização de Empréstimos |
204.000,00 |
2.4 -
Transferências de Capital |
98.780.125,00 |
2.5 -
Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
104.866.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.652.165.400,00 |
Artigo 3° A despesa total, no mesmo valor
da receita total, é fixada:
I
- No Orçamento Fiscal em R$ 1.136.391.734,00 (um bilhão, cento e trinta e seis
milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro reais);
II
- No Orçamento de Seguridade Social em R$ 515.773.666,00 (quinhentos e quinze
milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
Artigo 4º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
|
R$
1,00 |
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
25.363.000,00 |
Essencial
à Justiça |
9.954.000,00 |
Administração |
183.793.815,00 |
Segurança
Pública |
23.624.218,00 |
Assistência
Social |
69.327.600,00 |
Previdência
Social |
166.509.028,00 |
Saúde |
279.919.066,00 |
Trabalho |
15.817.468,00 |
350.991.500,00 |
|
Cultura |
12.352.000,00 |
Direitos
e Cidadania |
10.983.303,00 |
Urbanismo |
271.179.662,00 |
Habitação |
52.370.580,00 |
Saneamento |
33.
928.444,00 |
Gestão
Ambiental |
61.411.744,00 |
Comércio
e Serviços |
4.166.000,00 |
Comunicações |
7.188.000,00 |
Desporto
e Lazer |
10.436.000,00 |
Encargos
Especiais |
62.732.000,00 |
Reserva
de Contingência |
117.972,00 |
TOTAL GERAL |
1.652.165.400,00 |
|
|
|
R$
1,00 |
RECURSOS POR PODER/ ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
|
Câmara
Municipal |
25.363.000,00 |
Previdência |
|
IPAMV |
166.527.000,00 |
Poder Executivo |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
4.685.000,00 |
SEMAS |
69.327.600,00 |
SEMOB |
180.729.930,00 |
SEME |
350.991.500,00 |
SEMUS |
279.919.066,00 |
SEMSE |
105.709.820,00 |
SEMCID |
9.688.204,00 |
SEMFA |
30.013.000,00 |
SEMAD |
116.151.800,00 |
PGM |
9.954.000,00 |
SEMC |
12.352.000,00 |
SEMMAM |
40.035.300,00 |
SETRAN |
31.422.000,00 |
CGM |
2.980.000,00 |
SEMESP |
10.436.000,00 |
SEHAB |
52.370.580,00 |
SEDEC |
22.400.800,00 |
ENCARGOS
GERAIS |
56.232.000,00 |
CIA.
DESENV. VITÓRIA (Contribuição.) |
6.500.000,00 |
SECOM |
9.672.000,00 |
SECOP |
3.449.000,00 |
SETGER |
20.295.500,00 |
SEGES |
6.722.000,00 |
SEMSU |
24.872.300,00 |
SEMTUR |
4.166.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA (P. Executivo) |
100.000,00 |
TOTAL |
1.652.165.400,00 |
Artigo 5º O orçamento do instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV está
estimado em R$ 166.527.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e
vinte e sete mil reais).
Artigo 6º O valor referente à transferência
de recursos para a Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV está estimado
em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos
do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para a
Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2013.
Artigo 8º Ficam autorizados e excluídos do
limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I
- Os créditos adicionais suplementares:
a)
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de
acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de
1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa;
b)
abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964;
c)
destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e
encargos da dívida pública;
II
- As adequações orçamentárias previstas no Art. 27
da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 8.325, de 16 de julho de 2012.
Artigo 9° As dotações orçamentárias
destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e
energia, aquisição de vale-transporte, utilização de correio e contratação de
serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação
e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no
disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.