LEI
Nº 1.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo
1º As disposições concernentes ao imposto predial, contidas na Lei nº. 389, de 20 de dezembro de 1954, entrarão em
vigor a partir 1º de janeiro de 1964.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 29 de dezembro de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.