O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, indenização para o pagamento das despesas decorrentes da aquisição de uniforme aos Guardas Municipais.
Parágrafo único. Farão jus a indenização estabelecida no caput deste artigo os servidores que optaram pelo cargo de Guarda Municipal conforme Lei nº 10.014, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º As regras para o pagamento da indenização decorrentes da aquisição de uniforme serão as mesmas estabelecidas pela Lei nº 9.812, de 17 de janeiro de 2022, e no Decreto nº 20.537, de 16 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 21.839, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º A indenização será adimplida em parcela única no pagamento da folha suplementar de abril/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.