LEI Nº 1.004, DE 03 DE JANEIRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com
a Cia. Central Brasileira de Força Elétrica, para colocar posteamento,
nas vias principais da Ilha do Príncipe, bem como, instalar lâmpadas para a
inação pública, daquele arrabalde.
Parágrafo único - Fica assim também
autorizado aquele Poder a abrir o crédito financeiro especial, necessário para
o atendimento da execução dessa obra, no corrente exercício.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1962.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.