LEI Nº 1.006, DE 05 DE JANEIRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Educacional do Espírito Santo (INEDES), os lotes nº. 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), situados no Constantino, à Avenida Vitória, nesta Capital, perfazendo a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) o perímetro de 182,70m (cento e oitenta e dois metros e setenta centímetros), do valor total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Artigo 2º fica revogada a lei nº. 926, de 18 de outubro de 1960, que conserta referida instituição com auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.