REVOGADO PELA LEI Nº 1006/1962

 

LEI Nº 926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

 

Texto para impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO (para Excepcionais), para fins de construção de sua séde própria, e auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução da presente lei, será incluída na despesa do orçamento do Município para 1961 próximo vindouro.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.