REVOGADO PELA LEI Nº 1006/1962
LEI
Nº 926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA:
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48,
§ 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder ao INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
(para Excepcionais), para fins de construção de sua séde própria, e auxílio de
Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2º A despesa
decorrente da execução da presente lei, será incluída na despesa do orçamento
do Município para 1961 próximo vindouro.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1960.
ADALBERTO
SIMÃO NADER
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1960.
ALBERTO
VAREJÃO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.