LEI
Nº 1.006, DE 05 DE JANEIRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Instituto Educacional do Espírito Santo (INEDES), os lotes
nº. 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), situados no Constantino, à Avenida
Vitória, nesta Capital, perfazendo a área de
Artigo 2º fica
revogada a lei nº. 926, de 18 de outubro de 1960,
que conserta referida instituição com auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão
de cruzeiros).
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.