LEI Nº 10.081, DE 17 de junho de 2024

 

Autoriza o Município de Vitória a repassar recursos financeiros ao Vitória Futebol Clube, a título de patrocínio.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Vitória repassar valor, anualmente, a título de patrocínio, ao Vitória Futebol Clube, sendo que em 2025 e em 2026 a quantia anual será de até R$ 941.580,00 (novecentos e quarenta e um mil quinhentos e oitenta reais).

 

Art. 1° Fica autorizado ao Município de Vitória repassar valor, anualmente, a título de patrocínio, ao Vitória Futebol Clube, sendo que nos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 a quantia anual será de até R$ 941.580,00 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais). (Redação dada pela Lei nº 10.220/2025)

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de seus créditos adicionais.

 

Art. 3° Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a execução do previsto neste dispositivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.