LEI Nº 10.196, de 22 de JULHO de 2025

 

Altera a alínea "c" da Lei Municipal de n° 4.230, de 10 de agosto de 1995, que estabelece critérios para as Sociedades serem declaradas de utilidade pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do artigo 1º da Lei Municipal de nº 4.230, de 10 de agosto de 1995, que estabelece critérios para as Sociedades serem declaradas de utilidade pública, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° .....................................................................................

 

c) que não distribua lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos;"(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória