LEI Nº 1.021, DE 02 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica parcialmente anulada na quantia de Cr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros), a verba sob código 00-8.00.3/302, da Tabela nº. 1, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 2º Com os recursos resultantes da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância para pagamento da despesa do exercício de 1960 e que se refere o processo protocolado na secretaria da Câmara, sob o número 362/62.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 02 de maio de 1962.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 1962.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.