LEI
Nº 1.021, DE 02 DE MAIO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica parcialmente anulada na quantia de Cr$
11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros), a verba sob código 00-8.00.3/302, da
Tabela nº. 1, do vigente orçamento da despesa.
Artigo 2º Com os recursos resultantes da anulação de que
trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de igual importância
para pagamento da despesa do exercício de 1960 e
que se refere o processo protocolado na secretaria da Câmara, sob o número
362/62.
Artigo
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 02 de maio de 1962.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de maio de 1962.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.