lei nº 10.212, de 29 de agosto de 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Fazenda.

 

Art. 2° O crédito especial será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

 

SECRETARIA DE FAZENDA

30.01.28.843.0000.3.0357 - Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.1.90.00.00 ................................................... 2.000.000,00

TOTAL ......................................................... 2.000.000,00

 

Art. 3º A origem dos recursos relativos aos créditos abertos em decorrência desta Lei obedecerá às hipóteses constantes do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a ser definida quando da edição dos respectivos decretos de abertura dos créditos adicionais especiais autorizados nesta Lei.

 

Parágrafo único. O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº. 10.139, de 12 de dezembro de 2024.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de agosto de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.