lei nº 10.215, de 11 de setembro de 2025

 

Altera o Anexo 1 da Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo, a ocorrer, anualmente, no dia 13 de agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil Espírito Santo, evento de caráter anual a ser realizado no dia 13 de agosto.

 

Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 13 de agosto, a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo:

 

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AGOSTO

13

Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo

 

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Art. 3º Fica revogada a Lei nº 10.208/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.