O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil Espírito Santo, evento de caráter anual a ser realizado no dia 13 de agosto.
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 13 de agosto, a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo:
.................................................................................................
AGOSTO |
|
13 |
Comemoração da Fundação
do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo |
.................................................................................................
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 10.208/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.