LEI Nº 10.208, de 21 de AGOSTO de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo, a ocorrer, anualmente, no dia 06 de março.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, a Comemoração da Fundação do Grande Oriente do Brasil Espírito Santo, evento de caráter anual a ser realizado no dia 06 de março.

 

Art. 2° O Anexo I, da Lei n° 9.278/2018 passará a vigorar acrescido da seguinte data:

 

MARÇO

06

Comemoração da Fundação do GOB - ES (Grande Oriente do Brasil do Espírito Santo)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória