LEI
Nº 1.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 1962
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da lei nº 895, de 13 de julho de 1960,
passa a vigorar a seguinte redação:
"Artigo 1º A gratificação pela execução
de do trabalho de natureza especial com risco de vida com a saúde, prevista no
artigo 116, da Lei nº. 484, de 19/3951 será concedido no serviço público
municipal, ao servidor o ocupante de cargo ou função de médico e cirurgião
dentista de qualquer espécie".
Artigo
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 15 de setembro 1962.
DANGLARS FERREIRA DA
COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de setembro de 1962.
RITA PAOLIELLO
P/ DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.