LEI Nº 1.075, DE 05 DE JUNHO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a estender a iluminação florescente a Rua Henrique de
Novaes, Forte de São João, Avenida Vitória, até atingir a Avenida César Hilal.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta da verba própria, que será incluída no
próximo orçamento da despesa.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de
1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.