LEI
Nº 1.104, DE 28 DE AGOSTO DE 1963
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover
a desapropriação das barracas existentes na área de terras de propriedade do
Ginásio Octacílio Lomba, em Maruípe, doada pela lei
nº. 1008, de 15 de janeiro de 1962.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da verba 314-8.87.4-428 - Desapropriações - do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de agosto de 1963.
BERALDO MADEIRA DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de setembro de 1963.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.