LEI Nº 1.116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir a Câmara Municipal crédito suplementar de Cr$ 10.695.858,10 (dez milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito e noventa e cinco mil cruzeiros e dez centavos), que será distribuído em reforço as dotações e nas quantias abaixo discriminadas:

 

000-8.00.0-001

..........

1.202.381,40

000-8.00.0-003

..........

6.068.000,00

000-8.00.0-004

..........

66.352,00

000-8.00.0-007

..........

2.991,90

000-8.00.0-012

..........

2.690.000,00

000-8.00.3-301

..........

120.000,00

000-8.00.4-402

..........

80.500,00

000-8.00.4-408

..........

25.200,00

000-8.00.4-430

..........

260.000,00

000-8.00.0-006

..........

180.432,80

 

Artigo 2º São feitas, na tabela número 1 do orçamento da despesa, anulações totais ou parciais na importância de Cr$ 153.345,00 (cento e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), nas dotações e quantias seguintes:

 

000-8.00.0-008

..........

7.000,00

000-8.00.2-201

..........

40.000,00

000-8.00.2-202

..........

76.645,00

000-8.00.2-203

..........

20.000,00

000-8.00.4-403

..........

4.000,00

000-8.00.4-409

..........

3.500,00

000-8.00.4-422

..........

2.200,00

 

Artigo 3º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar numa dotação orçamentária para reforço de outras verbas do orçamento vigente. (Repristinado pela Lei nº 1138/1964)

 

Artigo 4º Os recursos disponíveis para a cobertura do crédito a ser aberto, advirão das anulações determinadas no artigo 2º desta lei, bem como de partes do excesso de arrecadação deste exercício e das economias que resultarem do aproveitamento das verbas que foram necessárias, de acordo com a autorização constante do artigo anterior.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de novembro de 1963.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1963.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.