REVOGADA PELA LEI N° 9600/2020
LEI Nº 1.138, DE 06 DE MARÇO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a revigorar, no corrente exercício, o disposto no artigo 3º, da
Lei nº 1116, de 28 de novembro de 1963.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de março de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.