O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis: 240/1951; 1079/1963; 1138/1964; 1885/1969; 2240/1973; 3181/1984; 3297/1985; 3742/1991; 3753/1991; 4433/1997 e 5813/2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.