LEI Nº 9.600, de 26 de novembro de 2019

 

Revoga as leis autorizativas, em razão da inconstitucionalidade apontadas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1136-7 e 2367-5, bem como da representação nº 993-9, oriunda da Procuradoria Geral da República, que sobejou na Lei 8.299/12 desta Casa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes leis: 240/1951; 1079/1963; 1138/1964; 1885/1969; 2240/1973; 3181/1984; 3297/1985; 3742/1991; 3753/1991; 4433/1997 e 5813/2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.