revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.146, DE 20 DE MARÇO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder aos estudos necessários para a urbanização da Ilha do Príncipe.

 

Parágrafo único - O plano de urbanização referido aproveitará, tanto quanto possível, as construções resistentes e objetivará, sobretudo, a resolução dos problemas sociais, peculiares a área a ser urbanizada.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de crédito especial que será aberto oportunamente.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 20 de março de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.