revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.154, DE 08 DE ABRIL DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo Municipal autorizado a instalar, em Vila Maruípe, no bairro do mesmo nome, um Posto de Assistência Social, subordinado ao Setor de Assistência Social do Departamento de Administração.

 

Artigo 2º O posto ora criado objetivará dar assistência médica, odontológica e social à população pobre do bairro.

 

Artigo 3º O Executivo baixará, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, a sua regulamentação e promoverá os estudos necessários para o seu fiel cumprimento.

 

Artigo 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente, que será suplementada, oportunamente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de abril de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.