LEI Nº 1.156, DE 17 DE MARÇO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo único Para cumprimento do
disposto na Lei nº. 1014, de 8 de fevereiro de 1962,
fica por Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do
Estado.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de março de 1964.
WALLACE VIEIRA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 1964.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.