revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.156, DE 17 DE MARÇO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo único Para cumprimento do disposto na Lei nº. 1014, de 8 de fevereiro de 1962, fica por Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 17 de março de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.