LEI
Nº 1.164, DE 06 DE MAIO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar de Cr$ 160.792.798,90 (cento e sessenta milhões, setecentos
e noventa e dois mil setecentos e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos),
para reforço de verbas do orçamento vigente (Pessoal Operário - Cr$
128.912.128,90 e Veículos Cr$ 31.880.670,00), com segue:
314-8.87.1-103 |
.......... |
5.802.672,90 |
322-8.69.1-103 |
.......... |
3.316.618,00 |
323-8.69.1-103 |
.......... |
7.917.285,80 |
325-8.85.1-103 |
.......... |
28.019.111,20 |
326-8.89.1-103 |
.......... |
5.191.059,60 |
327-8.81.1-103 |
.......... |
10.228.140,00 |
328-8.88.1-103 |
.......... |
2.530.508,50 |
332-8.63.1-103 |
.......... |
4.457.873,50 |
340-8.09.1-103 |
.......... |
2.717642,00 |
350-8.09.1-103 |
.......... |
10.731.217,40 |
350-8.09.2-209 |
.......... |
31.880.670,00 |
Artigo 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito
advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício, e da operação de crédito a que se refere à Lei
nº. 1115/63, conforme escritura pública de empréstimo, lavrada no Cartório
do 4º Ofício de Notas com a Caixa Econômica do Espírito Santo.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.