LEI Nº 1.164, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 160.792.798,90 (cento e sessenta milhões, setecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e oito cruzeiros e noventa centavos), para reforço de verbas do orçamento vigente (Pessoal Operário - Cr$ 128.912.128,90 e Veículos Cr$ 31.880.670,00), com segue:

 

314-8.87.1-103

..........

5.802.672,90

322-8.69.1-103

..........

3.316.618,00

323-8.69.1-103

..........

7.917.285,80

325-8.85.1-103

..........

28.019.111,20

326-8.89.1-103

..........

5.191.059,60

327-8.81.1-103

..........

10.228.140,00

328-8.88.1-103

..........

2.530.508,50

332-8.63.1-103

..........

4.457.873,50

340-8.09.1-103

..........

2.717642,00

350-8.09.1-103

..........

10.731.217,40

350-8.09.2-209

..........

31.880.670,00

 

Artigo 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício, e da operação de crédito a que se refere à Lei nº. 1115/63, conforme escritura pública de empréstimo, lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas com a Caixa Econômica do Espírito Santo.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.