LEI Nº 1.180, DE 01 DE JULHO DE 1964

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno com área de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas no Morro da Piedade, desta Capital, no valor total de Cr$ 54.120,00 (cinquenta e quatro mil e cento e vinte cruzeiros), de propriedade dos herdeiros de FELISBERTA L. DO ROSÁRIO, pelo lote número 46, da Quadra II, da antiga chácara do polonês, de propriedade desta prefeitura, com área de 360,80 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) no valor de Cr$ 54.120,00 (cinquenta e quatro mil e cento e vinte cruzeiros).

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o direito de posse e respectivas benfeitorias sobre a área de 50,00 m², situadas no Morro da Piedade, nesta Capital, no valor total de Cr$ 54,120 (cinquenta e quatro mil cento e vinte cruzeiros), de propriedade do certeiros de Felisberta L. do Rosário, pelo lote nº. 46, da Quadra II, da antiga chácara do Polonês, de propriedade desta Prefeitura, com área de 360,80 m², no valor de Cr$ 54,120 (cinquenta e quatro mil cento e vinte cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1664/1966)

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de julho de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.