LEI
Nº 1.180, DE 01 DE JULHO DE 1964
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno com área de 50,00 m² (cinquenta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas no Morro da Piedade, desta Capital,
no valor total de Cr$ 54.120,00 (cinquenta e quatro mil e cento e vinte
cruzeiros), de propriedade dos herdeiros de FELISBERTA L. DO ROSÁRIO, pelo lote
número 46, da Quadra II, da antiga chácara do polonês, de propriedade desta
prefeitura, com área de 360,80
m² (trezentos e sessenta metros quadrados) no valor de
Cr$ 54.120,00 (cinquenta e quatro mil e cento e vinte cruzeiros).
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar o direito de posse e respectivas benfeitorias sobre a área de 50,00 m², situadas no
Morro da Piedade, nesta Capital, no valor total de Cr$ 54,120 (cinquenta e
quatro mil cento e vinte cruzeiros), de propriedade do certeiros de Felisberta
L. do Rosário, pelo lote nº. 46, da Quadra II, da antiga chácara do Polonês, de
propriedade desta Prefeitura, com área de 360,80 m², no valor de
Cr$ 54,120 (cinquenta e quatro mil cento e vinte cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1664/1966)
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de julho de 1964.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 01 de julho de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.