LEI
Nº 1.664, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº. 1180 de 1º de julho de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a permutar o direito de posse e respectivas
benfeitorias sobre a área de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.