LEI
Nº 1.230, DE 18 DE AGOSTO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº. 271, de 4 de dezembro de 1952,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar a desapropriação amigável do imóvel e situado no Morro de
São Francisco, de propriedade da viúva Maria de Lourdes Vieira Martins, pela
importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de agosto de 1964.
WALLACE VIEIRA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de setembro de 1964.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.