LEI Nº 1.230, DE 18 DE AGOSTO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº. 271, de 4 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desapropriação amigável do imóvel e situado no Morro de São Francisco, de propriedade da viúva Maria de Lourdes Vieira Martins, pela importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de agosto de 1964.

 

WALLACE VIEIRA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.