LEI
Nº 271, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a
desapropriação amigável do imóvel situado no Morro de São Francisco, de
propriedade da viúva Maria de Lourdes Vieira Martins e seus filhos menores
Fulds, Edson e Jonas Vieira Martins, pela importância de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros).
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar a desapropriação amigável do imóvel e situado no Morro de São
Francisco, de propriedade da viúva Maria de Lourdes Vieira Martins, pela
importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei nº 1230/1964)
Artigo 2º
A presente desapropriação é feita em virtude da necessidade do prolongamento da
rua Soldado “Abílio Santos” conforme decisão do processo nº 3.764 de 16/12/948.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1952.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.