REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 125, DE 13 DE JUNHO DE 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, na
Avenida Duarte Lemos (início da Ponte Florentino Avidos),
um abrigo para passageiros de ônibus, conforme planta que será fornecida pela
Diretoria de Engenharia.
Artigo 2º O abrigo a que se refere o artigo antecedente, será feito
de modo a oferecer o máximo de conforto aos que dele precisem, podendo, ainda,
serem reservados cômodos onde poderão ser instalados estabelecimentos
comerciais.
Artigo 3º Os recursos destinados a atender a presente despesa
correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.