revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar postos de Assistência Social nos Morros do Martelo, Moscoso, Alto do Bananal e Forte São João, construindo se necessário, os prédios respectivos.

 

Parágrafo único - Os prédios que forem construídos deverão abrigar, ainda, lavanderias públicas.

 

Artigo 2º As despesas criadas por esta lei, correrão à conta de Crédito Especial que será aberto o oportunamente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1964.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1964.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.