LEI
Nº 1.333, DE 14 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
obras de calçamento e drenagem da Rua Cláudio Passos no Alto da Vila Rubim.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1964.
WALLACE VIERIA
BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.