LEI Nº 1.336, DE 08 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a executar as obras de calçamento da Rua Madeira
de Freitas, no Bairro de Praia Comprida.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba
314-8.87.4-423, do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de janeiro de
1965.
WALLACE VIERIA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.