REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.337, DE 08 DE JANEIRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir em área do Município, no Bairro de Santo Antônio, um Ginásio Municipal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423 (Obras e Empreendimentos, do vigente orçamento público municipal).

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1965.

 

WALLACE VIERIA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.